Acrescenta parágrafo ao art. 92 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os efeitos da condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.
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Acrescenta parágrafo ao art. 92 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os efeitos da condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pública dos nomes das pessoas vacinadas pela administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em casos pandêmicos”
Acrescenta o artigo 13-A à lei 10.233/2001 que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes" para obrigar que os atos realizados com base naquela lei obriguem os concessionários, permissionários e autorizados a aceitarem meios magnéticos - cartão de crédito - de pagamento, sem prejuízo de outras formas de pagamento.
Altera a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, no sentido de permitir a passagem livre de veículos que usa o sistema de cobrança automática em praça de pedágio
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para dispor sobre meios de pagamento em praça de cobrança de pedágio.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para disciplinar os meios de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando que as prestadoras de serviços de telefonia móvel garantam a cobertura de 100% (cem por cento) das áreas de rodovias federais.
Acrescenta § 3º ao art. 20 da Constituição Federal, dispondo sobre a realização de plebiscito para a alienação do controle acionário de empresas estatais.
Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensores Públicos Federais, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e aos arts. 14, §3º e 19 da Lei Complementar n. 80/94.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, e instituir como direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.
Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para dispor sobre a possibilidade de organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas como volumes, seções ou tomos.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961; a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e a Lei nº 10.973, de 2 dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.
Altera a Lei n. 10820, de 17 de dezembro de 2003, para prever a suspensão temporária do desconto em folha referente ao pagamento de empréstimos e outras formas de financiamento concedidos por instituições financeiras nas situações que especifica.
Acrescenta o §3º ao art. 45 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), para estabelecer a suspensão temporária dos pagamentos das prestações das operações de créditos consignados durante períodos de emergência de saúde pública de importância nacional e estado de calamidade pública
Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios gastem os recursos oriundos da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral, em despesas de capital visando à modificação de sua base econômica produtiva.