Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.
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Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.
Estabelece que a base de cálculo do IPVA, do IPTU e do ITBI é o valor justo do bem ou direito tributado.
Dispõe sobre a política de tributação de produtos prejudiciais à saúde e a desoneração de itens essenciais da cesta básica nacional, com o objetivo de promover a saúde pública, a segurança alimentar e a justiça social.
Isenta o Sistema Público de Saúde da incidência das "Bandeiras Tarifárias".
Cria o Fundo de Compensação dos Combustíveis, dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP e dá outras providências.
Concede isenção de imposto de importação na compra de produtos e acessórios, inclusive próteses, destinados às pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) de sua emissão título de crédito representativo de repasse interfinanceiro.
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Estabelece a obrigatoriedade de repasses automáticos de recursos da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações locais para recuperação das áreas atingidas por desastre natural.
Acrescenta-se o Art. 48A e Parágrafos, ao Art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Autoriza a todas as Pessoas com Deficiência que adquiram veículos de passageiros ou veículos de uso misto com isenção de IPI, ICMS e/ou IOF, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, a respectiva venda, sem a necessidade de autorização judicial, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2021 que "Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001", para prever nova hipótese de conflito de interesses.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00, para os fins que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer novo parâmetro para presunção de inexequibilidade das propostas apresentadas nas licitações de obras e serviços de engenharia.
Dispõe sobre o provimento de renda mínima emergencial para os guias turísticos visando atenuar os efeitos no setor de turismo decorrentes da catástrofe climática no Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre incentivo fiscal para doações e patrocínios a projetos de Educação Profissional e Tecnológica.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração, em ano eleitoral, como medida de combate e prevenção à Covid-19.