Aumenta a pena dos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (xenofobia), e de injúria racial.
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Aumenta a pena dos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (xenofobia), e de injúria racial.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para dispor sobre as práticas discriminatórias quanto à orientação sexual, crença religiosa, particularidade familiar ou qualquer outra questão de foro íntimo.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Crimes Hediondos, para classificar como hediondo o crime de intolerância religiosa, além de aumentar a sua penalidade abstrata.
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Altera a Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor".
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Crimes Hediondos), para classificar como hediondo os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Dispõe sobre a contravenção de discriminação no uso de elevadores sociais.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", para acrescentar o crime de discriminação pela condição social.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor".
Define os crimes praticados na Internet resultantes de discriminação, manifestações de ódio, intolerância e preconceito de raça, gênero, nacionalidade, etnia, religião, orientação sexual e outros grupos sociais e minorias que sofram agressões em razão de sua identidade social.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a fim de criminalizar a homofobia e a discriminação em virtude de procedência regional ou identidade cultural.
Dispõe sobre a punição de crimes de intolerância, preconceito, discriminação e violência contra a liberdade e o livre exercício de crença.
Altera a Lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça e de cor, para nela incluir o preconceito em razão da idade.
Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989.
Altera a redação dos arts. 140 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera a redação do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989.
Acrescenta o §4º ao artigo 140 do Código Penal, como qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia.
Moderniza a disciplina sobre discriminação e preconceito, alterando a ementa e o artigo 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, disciplinando a questão de gênero (sobretudo, a misoginia), além da homotransfobia.
Aprimora a disciplina sobre preconceito, alterando a ementa e o artigo 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.