Dispõe sobre custas judiciais no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios.
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Dispõe sobre custas judiciais no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o registro de restrição de ilícito, pelo delegado de polícia, referente a veículo automotor.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Altera dispositivos da Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, para asseverar que configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão, mesmo que praticada por empregado doméstico ou cuidador.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de instituir o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para dispor sobre a defesa dos integrantes dos órgãos de segurança pública referidos no art. 144 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao Art. 10, revogando-se o § 2º e § 4º, e Art. 15, § 5º., da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensores Públicos Federais, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e aos arts. 14, §3º e 19 da Lei Complementar n. 80/94.
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer como regra a audiência de custódia por sistema de videoconferência, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 100-A ao Código Penal para estabelecer hipóteses em que o Ministério Público pode deixar de propor a ação penal ou dela desistir.
Acrescenta art. 3º-B à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de forma a garantir que ainscrição profissional naOrdem dos Advogados do Brasilconfigure prova do regular exercício da advocacia para fim de classificação em concursos públicos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar a pena do crime de incêndio, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para confecção e emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal roubados ou furtados, cuja expedição seja de responsabilidade de órgão ou ente público.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Institui o Dia Nacional dos Advogados da União.
Acrescenta §4º ao artigo 5º da Lei 9.882 de 3 de dezembro de 1999.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Dispõe sobre a criação do § 5º do art. 22 da Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) possibilidade de requerimento da vítima de audiência nos juizados de violência doméstica, quando o juiz indeferir pedido de medidas protetivas.
Dá nova redação aos incisos II e V do art. 197 do Código Eleitoral, para tornar ainda mais clara a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para proceder à totalização dos votos apurados na respectiva circunscrição.
Revoga o § 4° do art. 33 da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006.