Altera os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para converter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em benefício assistencial ao cuidador do beneficiário falecido.
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Altera os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para converter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em benefício assistencial ao cuidador do beneficiário falecido.
Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para instituir o Benefício Social ao Cuidador.
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com o intuito de estabelecer que, em caso de falecimento do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os genitores ou responsáveis legais mantenham o direito à recepção ininterrupta do pagamento do referido benefício.
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estabelecer que, a mãe de filho com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em caso de falecimento desse filho, tenha direito ao recebimento do benefício, de maneira imediata e contínua.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o Benefício de Amparo ao Cuidador, por morte do titular de benefício de prestação continuada, nos termos em que especifica.
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Conceitua a figura do importador com escopo de regulamentar o art. 195, inciso IV da Constituição Federal.
Inclui o §1º ao artigo 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para disciplinar o prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
Acrescenta alínea “ab” ao § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Seguridade Social, para excluir o adicional de férias do salário de contribuição do segurado do Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta alíneas ao art. 11, inciso VII, para conceder aos garimpeiros e feirantes a condição de segurado especial e altera o art. 143 para estipular o tempo de concessão, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias devidas por Estados, Distrito Federal e Municípios em razão de vínculos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer a prioridade, no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde, para realização de exames, cirurgias e procedimentos para recuperação de saúde prescritos em pericia médica do INSS, às pessoas que estejam recebendo os benefícios de auxílio-doença e/ou de auxílio-acidente, previstos na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera a Lei n.º 8.212 de 24 de julho de 1991, para obrigar o Instituto Nacional de Seguridade Social a alertar mensalmente aos trabalhadores/empregados através de mensagens via SMS ou e-mail acerca dos pagamentos das contribuições realizados pelos empregadores
Amplia a licença maternidade para mães de recém nascidos que necessitem permanecer em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal.
Altera o art. 62 da Constituição Federal para vedar a edição de medida provisória matéria de direito previdenciário e do trabalho.
Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências; e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência.
Dispõe sobre tempo mínimo de contribuição e regra de cálculo para aposentadoria proporcional no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar em um terço as penas dos crimes previstos nos artigos 171, 299 e 313-A, do Código Penal, quando cometidos mediante fraude ao auxílio emergencial, e determinar restituição em dobro do valor recebido.