Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir medidas aptas a impedir a ocorrência de atos de violência e garantir a segurança nos estabelecimentos de ensino.
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Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir medidas aptas a impedir a ocorrência de atos de violência e garantir a segurança nos estabelecimentos de ensino.
Institui o “Programa Nacional de Segurança Escolar” e dá outras providências.
Institui o Plano de Segurança e de Prevenção da Violência nas Escolas com o objetivo de promover medidas de prevenção e combate à violência nas instituições de educação básica públicas e privadas, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá ou providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, bolsas, mochilas e maletas dos estudantes das redes públicas e privadas de ensino, quando do ingresso e permanência nesses estabelecimentos.
Altera as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 para dispor sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de proteção e segurança escolar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança ostensiva e armada nas escolas públicas, compreendendo as creches, escolas de ensino fundamental e médio, durante o período letivo.
Altera a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1980 para criar e regulamentar uma Rede de Segurança nas escolas públicas e privadas em todo o território nacional.
Dispõe sobre a linguagem inclusiva na legislação e documentos oficiais.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Infância, dispõe sobre a ampliação dos benefícios da merenda escolar e dá outras providências.
Acrescenta parágrafos ao art. 260 da Lei nº 8.069 (ECA), de 13 de julho de 1990. Nova ementa: "Altera a redação do art. 260 e acrescenta artigos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.".
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis para qualquer cargo os condenados criminalmente em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre o diagnóstico e o tratamento precoces da disfemia no Sistema Único de Saúde.
Revoga o art. 115 do Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera a lei que disciplina o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência a fim de estabelecer a possibilidade de concessão de incentivo pecuniário ao comunicante.
Confere uma série de direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento, na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, no rol das pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, para estabelecer sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior.
Susta o Decreto nº 11.702, de 12 de setembro de 2023, que institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.
Institui medidas emergenciais de regularização migratória no contexto da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos para contratação de empregados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.