Obriga a instalação de cerca elétrica nos muros de todas as creches e escolas de ensino infantil do país e dá outras providências.
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Obriga a instalação de cerca elétrica nos muros de todas as creches e escolas de ensino infantil do país e dá outras providências.
Obriga a instalação de botão do pânico nas escolas públicas e privadas, acionando a Polícia Militar em casos de emergência, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.394, de 1996 e Nº 14.113, de 2020, com a finalidade de tornar obrigatória a implantação de vigilância armada, detector de metais e monitoramento eletrônico nas instituições de ensino públicas e privadas.
Institui a Política Nacional de Segurança, Vigilância e Monitoramento das Creches e Escolas da Educação Básica.
Altera a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1980 para criar e regulamentar uma Rede de Segurança nas escolas públicas e privadas em todo o território nacional.
Institui o Programa Escola Segura, que estabelece a obrigatoriedade da implementação de medidas de prevenção e combate à violência nas escolas públicas e privadas.
Dispõe sobre a instalação de detectores de metais e cercas elétricas nas creches e escolas da rede pública e privada de ensino.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de detector de metais e de vigilância armada nas instituições de ensino, públicas e privadas, das três etapas da educação: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Cria o Programa Nacional de Segurança nas Escolas (PNSE) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de eclusas e detector de metais em escolas com mais de 50 alunos.
Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas escolas da rede pública e privada.
Acrescenta o §5º e §6º ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, vedando a permissiva de liberdade provisória ao investigado ou réu que tenha confessado a prática de crime hediondo.
Estabelece a retroatividade de lei que altere o interstício mínimo que beneficia militares estaduais.
Dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior.
Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, a fim de melhorar a segurança nos estádios e arenas esportivas.
"Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação".
Susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 para instituir a Carteira Nacional dos Agentes de Segurança Privada.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de escolta armada para transporte de armas e munições do fabricante ao distribuidor.