Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever a informatização da identificação plantar e digital do recém-nascido e permitir o acesso a esses dados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial.
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para criar a ação civil pública de responsabilidade educacional nos casos de ameaça ou comprometimento do direito à educação escolar indígena pública.
Acrescenta o inciso XVII ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir no rol de práticas consideradas abusivas a restrição da responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
Dispõe sobre o documento de identidade profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, e à Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para responsabilizar civilmente o agente que provocar acidente com dolo ou culpa e que esteja sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que altera a capacidade de discernimento.
Aprimora a interpretação do processo de execução quando conduzido em face de grupo econômico.
Altera o Capítulo V do Título I e o Capítulo X do Título III, ambos do Livro V da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dar novo tratamento aos institutos da exclusão da herança, relativamente à indignidade sucessória e à deserdação.
Altera o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para delimitar o uso de medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias pelo julgador.
Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015.
Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11, 12 e da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos) e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Altera dispositivos da Lei no 13.105 de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de procedimento de produção antecipada por via administrativa.
Insere os §§ 1º, 2º e 3º no art. 31 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse, propriedade e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências, para regular o direito de herança em relação a armas de fogo e munições.
Acrescenta o dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, - Lei dos juizados especiais para estabelecer que o pagamento de pena pecuniária possa ser destinado ao fundo gerido pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo gerido pelo CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelo CMDCA -Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da competência da justiça.
Cria a micro-organização não governamental individual – MONGI.
Prevê o pagamento de pensão alimentícia mensal aos dependentes da vítima de acidente causado por condutor de veículo automotor ou de embarcações como barco, veleiro, lancha ou jet ski, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
REVOGA A LEI NO 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 – LEI DE ALIENAÇÃO PARENTA
Altera o art. 799 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a vedação à recusa de cobertura de seguro de vida por motivo de doença preexistente.
Acrescenta parágrafo ao art. 766, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no intuito de vedar a recusa à cobertura securitária, motivada por doença preexistente, quando a seguradora não tiver exigido exames médicos prévios à contratação, nem demonstrado a má-fé do segurado.