Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
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Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios de motocicletas e motonetas, dispositivo de aviso sonoro de acionamento da luz indicadora de direção e de desligamento automático
Acrescentaos §§ 4º e 5º ao art. 277 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização de testes para ocondutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsitoquepermitam certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a coleta de dados relativos a condutores que dirigirem sob influência de álcool no registro de sinistros de trânsito.
Acrescenta dispositivo à Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a isenção das taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos que utilizem veículos de duas ou quatro rodas.
Cria a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a implantação de Bacia que menciona.
Modifica incisos dos arts. 22 e 24 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. NOVA EMENTA: Modifica incisos dos arts. 22 e 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Condiciona o ingresso de passageiro de qualquer nacionalidade, inclusive brasileira, no território nacional por via aérea a comprovação de testagem negativa para a COVID-19 ou a assinatura de termo de compromisso de quarentena, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas para evitar a interiorização e espraiamento territorial da situação de emergência em saúde causada pela pandemia da COVID-19, trazendo modificações à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e o Comitê de Cooperação entre instituições públicas e privadas no âmbito do atendimento a vítimas e a familiares de vítimas de acidentes aéreos.
Susta efeitos dos incisos XI e XXX do art. 3º e do caput e dos §§ 1º e 5º do art. 36 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para adequar o art. 76 à terminologia adotada pela Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Torna obrigatório o serviço gratuito de "web check in" para todos os passageiros.
Altera os arts. 54, 55, 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Estabelece obrigatoriedade de inscrição da placa do veículo e RG do proprietário de moto no capacete do condutor e passageiro.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o sensor de movimento como equipamento obrigatório em veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.