Susta os efeitos da Portaria MTE nº 3.665 de 13 de novembro de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego aos seus efeitos replicados na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
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Susta os efeitos da Portaria MTE nº 3.665 de 13 de novembro de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego aos seus efeitos replicados na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Susta a Portaria n. 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação da PORTARIA MTE Nº. 3.665/2023, que altera o Portaria/MT nº. 671/2021.
Susta a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95)
Dispõe sobre o Direito de Arena aos Árbitros e Assistentes dos eventos esportivos
Altera a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para trinta horas semanais à razão de uma hora por ano, facultada a ampliação da jornada até o limite de oito horas diárias e quarenta semanais, mediante acordo a critério dos empregados e empregadores.
Prevê alterações nas legislações que regulam a carreira acadêmica para incentivar a inclusão de mulheres na ciência e cria um regime especial para avaliação de produção acadêmica de docentes que tenham sido mães em período avaliado ou possuam vínculo de cuidado indispensável com parente em linha reta com deficiência ou por motivo de doença.
Obriga-se ao empregador a disponibilizar local adequados para guarda dos filhos, ou convênio com creche até 5 anos ou implicará em muita de pelo menos 50% da despesa efetuada pelo empregado ao estabelecimento particular. Acrescenta-se o § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal.
Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, acrescentando-lhe os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e acrescenta inciso IX ao parágrafo 2º do art. 458, também da CLT, para dispor sobre a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar local para assistência aos filhos das empregadas, com idade entre zero e cinco anos, ou reembolsar despesas efetuadas por elas com a contratação de serviços dessa natureza.
Altera o art. 29 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a fim de dispor sobre o trabalho desportivo e sobre a formação desportiva do adolescente.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de creches em shopping centers e centros comerciais para o atendimento a crianças de até 3 (três) anos sob a responsabilidade legal de empregados.
Institui o auxílio-creche, acrescentando artigo à Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade e manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos.
Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre assistência gratuita prestada pelas empresas aos filhos e dependentes, de zero a seis anos de idade, dos trabalhadores urbanos e rurais.
Acrescenta § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal.
Altera os §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a manutenção de sala de apoio à amamentação pelo empregador.
Acrescentar o § 6º ao art. 392 ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatória a oferta de vagas em creches para shoppings centers, condomínios comerciais e industriais.
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ratificar as entidades religiosas como beneficiárias da redução do valor do depósito recursal interposto no âmbito da justiça do trabalho