"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, NOS IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS ENFERMAS, EM FASE TERMINAL OU ACAMADAS, QUE INTEGRAM O CADASTRO ÚNICO”.
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"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, NOS IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS ENFERMAS, EM FASE TERMINAL OU ACAMADAS, QUE INTEGRAM O CADASTRO ÚNICO”.
Proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica para os hospitais filantrópicos, e dá outas providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para disciplinar o fornecimento de energia elétrica e água para as famílias de baixa renda.
Dispõe sobre a vedação em todo território nacional, da suspensão do fornecimento de energia elétrica, por inadimplemento, de pessoas de baixa renda, usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, desde que fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Veda a suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras que atuem como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Altera a redação do §4º do art. 121, do §1º do art. 159, e do §1º do art. 213, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Concede anistia, anula e revoga condenações, ações penais e inquéritos policiais contra pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, ocupações de terras, ocupações de escolas, manifestações e atividades públicas, revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prever o pagamento do benefício do auxílio emergencial até que se obtenha cobertura vacinal contra a Covid-19 em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) da população adulta brasileira e, ainda, para estabelecer cota compensatória a agricultores familiares, empreendedores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Altera a redação do art. 150 da Constituição Federal.
Susta os efeitos da Portaria GM/MS n° 230, de 07 de março de 2023, a qual "Institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS".
Inscreve o nome de Herbert José de Souza, o Betinho, no Livro dos Heróis da Pátria.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre os descansos intrajornada e entre jornadas.
Altera os incisos IV do art. 201 e V do art. 203 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão e estender aos dependentes da pessoa vítima de homicídio consumado a garantia de um salário mínimo de benefício mensal.
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para aplicar, no que couber, às testemunhas que colaborarem com os trabalhos de investigação de comissão parlamentar de inquérito, as medidas de proteção especial às testemunhas de que trata a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a instalação de câmeras no interior dos veículos de transporte escolar.
Institui a campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à prevenção da cegueira e à inclusão de pessoas com deficiência visual, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Selo Parceiro da Pessoa Idosa, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão e o bem-estar da pessoa idosa.
Acresce o art. 58-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para estabelecer capacitação básica para professores e colaboradores na educação inclusiva, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 129-A ao Código Penal a fim de tipificar o crime de violência obstétrica.