Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e o Comitê de Cooperação entre instituições públicas e privadas no âmbito do atendimento a vítimas e a familiares de vítimas de acidentes aéreos.
7.431 pautas encontradas
Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e o Comitê de Cooperação entre instituições públicas e privadas no âmbito do atendimento a vítimas e a familiares de vítimas de acidentes aéreos.
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para explicitar a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas e incêndios entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP e permitir o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos entes federados na FNSP, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar a suspensão, por inadimplemento, do fornecimento de energia elétrica a consumidores que prestem os serviços essenciais especificados ou a órgãos estatais de segurança pública ou de defesa civil.
Dispõe sobre a religação de energia elétrica para unidades consumidoras.
Dispõe sobre a garantia da continuidade de prestação de serviços públicos essenciais às famílias de baixa renda em períodos de estado de calamidade pública.
Proíbe que as distribuidoras de energia interrompam o abastecimento de energia elétrica de consumo residencial em situação de emergência sanitária.
Altera o Art. 22º, da Lei nº 8078/1990, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de taxa de religação de serviços públicos para consumidores de baixa renda.
Dispõe sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e gás canalizado por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e dias que o antecedem.
Modifica a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a suspensão de prestação de serviço público, por falta de pagamento, em fins de semana, feriados e os dias imediatamente antecedentes aos mesmos.
Proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora residencial na qual o consumidor que contratou o serviço se encontre desempregado durante o período de seis meses contados a partir da data da perda do trabalho.
Altera a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxa de religação de fornecimento de energia elétrica e regula as condições para desligamento e religação do mesmo.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplemento de obrigações quando se tratar de usuário economicamente hipossuficiente, crianças menores de 6 (seis) meses e idoso com mais de 80 (oitenta) anos.
Dispõe sobre a vedação, em todo o território nacional, de as empresas concessionárias de serviços de água e energia elétrica de interromperem o serviço por falta de pagamento das contas pelos consumidores nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e dias que antecedem os feriados.
Insere os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 6º da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências" para limitar a possibilidade de interrupção da prestação de serviço público por inadimplemento do consumidor
Acrescenta § 4º ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal", para vedar, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, a interrupção de fornecimento de serviços de água, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados para órgão ou entidade do Poder Público que execute atividade de utilidade pública nas áreas que especifica.
Altera a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxa de religação de serviços públicos.
Veda a suspensão no fornecimento de energia elétrica e água, por falta de pagamento, após as 18h00min das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.
Proíbe às concessionárias de serviços públicos efetuarem corte de serviços, por inadimplência, nos feriados nacionais e fins de semana.
Proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água e gás canalizado, por inadimplemento do usuário, nos dias em que menciona.