Altera o art. 147-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para garantir o tratamento igualitário da pessoa com deficiência auditiva na aprendizagem da condução de veículo automotor em centros de formação de condutores.
12.461 pautas encontradas
Altera o art. 147-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para garantir o tratamento igualitário da pessoa com deficiência auditiva na aprendizagem da condução de veículo automotor em centros de formação de condutores.
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Ideológica e dá outras providências
Institui o Dia Nacional em memória das vitimas do Comunismo no Brasil.
Determina a adequação dos fraldários aos portadores de deficiência e mobilidade reduzida para ambos os sexos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de trocadores acessíveis para crianças, jovens e adultos com deficiência em estabelecimentos públicos e privados, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para permitir que médicos particulares especialistas em suas respectivas áreas possam emitir laudos atestando a deficiência, para fins de concessão de benefícios tributários, enquanto não forem implementadas perícias médicas específicas para essa finalidade.
Aperfeiçoa a legislação que trata da transferência e inclusão das pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, criando o àolegiado de juizes corregedores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima e alterando o procedimento dos processos de inclusão e de prorrogação da permanência da pessoa privada da liberdade no sistema penitenciário federal.
Altera a Lei nº 14.722, de 8 de novembro de 2023, para dispor sobre o financiamento público das despesas com o sepultamento dos doadores de órgãos e tecidos.
Altera a Lei nº 14.722, de 8 de novembro de 2023, para dispor sobre o financiamento público das despesas com o sepultamento dos doadores de órgãos e tecidos.
Altera o art. 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00, para os fins que especifica.
Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Dispõe sobre a inclusão de obrigatoriedade de intérprete de libras em atividades culturais.
Dispõe sobre a inclusão da linguagem de sinais na publicidade institucional de qualquer nível de Governo e dá outras providências.
Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar que vagas ociosas em instituições de ensino superior sejam preenchidas preferencialmente por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros.
Altera o artigo 1.348 da lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica.