Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de bicicletários e vestiários pelos empregadores.
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Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de bicicletários e vestiários pelos empregadores.
Obriga a destinação de espaços a estacionamentos para bicicletas em empresas públicas e privadas.
Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros.
Modifica a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para a inscrição, em razão do trabalho de enfrentamento da Pandemia do COVID-19, da classe dos profissionais de saúde no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera o art. 114 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos arts. 8º, 11, 37 e 114 da Constituição.
Dispõe sobre a Organização Sindical e dá outras providências.
"Altera a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências, para estabelecer termos e limites ao exercício do direito de greve".
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve).
Dispõe sobre a inclusão dos serviços postais como atividade essencial e sobre o exercício de greve dos trabalhadores nos serviços e atividades essenciais, definindo o percentual mínimo do efetivo para o atendimento integral das necessidades essenciais e inadiáveis da comunidade.
Acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para incluir as lavanderias hospitalares no rol dos serviços ou atividades essenciais.
Exclui a compensação bancária da relação dos serviços e atividades essenciais do art. 10 da Lei nº 7.783, de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve.
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para acrescer os §§ 1º e 2º do art. 13, e da nova redação ao § 3º do art. 6º dessa norma que dispõe sobre o exercício do direito de greve.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Acrescenta § 4º ao art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer a obrigação de os sistemas de ensino garantirem a presença de professor substituto em caso de afastamento ou ausência de docente em exercício.
Susta os efeitos da Resolução nº 7, de 6 de abril de 2023, do Conselho Federal de Psicologia, que “estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica”.
Altera a Lei n.º 8.036, de 08 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para dispor sobre a movimentação da conta do FGTS por ocasião do nascimento ou adoção de filho.
Altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para classificar a podologia no item 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões de médico, médico veterinário, dentista, farmacêutico e demais profissões regulamentadas.