Dá interpretação autêntica ao disposto no art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979
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Dá interpretação autêntica ao disposto no art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, nas partes que tratam da restrição de armas e calibres; na obrigatoriedade de filiação a entidade de tiro; distância mínima de clubes de tiro e escolas; proibição da prática de tiro recreativo para pessoas sem registro e da suspensão e cautelar do Certificado de Registro de Arma de Fogo e do porte de armas.
Susta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024.
Susta os efeitos do inciso I do art. 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,para excluir exigência de distanciamento de entidades de tiro desportivo em relação a estabelecimentos de ensino no País.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas -Sinarm.
Susta dispositivo do Decreto n.º 11.615, de 21 de julho de 2023.
Dispõe sobre a proibição da retirada de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Susta os Decretos nºs 9.847, de 25 de junho de 2019, 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, 11.615, de 21 de julho de 2023, que dispõem sobre regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, nos termos que especifica.
Altera a Lei n. 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, para permitir que o delegado de polícia possa requisitar, diretamente ao estabelecimento bancário ou similar, o rastreio e bloqueio dos valores oriundos do crime, e o Decreto-Lei n. 2.848/40, Código Penal brasileiro, para readequar as elementares, o preceito secundário e a ação penal dos crimes de estelionato e assemelhados.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Susta os efeitos do Decreto n° 11.615 de 21 de julho de 2023, que estipula que a caça excepcional para controle de fauna invasora só será permitida sob autorização do Comando do Exército.
Susta dispositivos do Decreto n.º 11.615, de 21 de julho de 2023.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Susta o Decreto nº 11.615, 21 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Susta o disposto no art. 12, inciso III, do Decreto n.º 11.615, de 21 de julho de 2023.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a revogação de medidas protetivas.
Susta o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro 2023, que limita o registro e a aquisição de armas de fogos.
Susta os efeitos da PORTARIA N° 299, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas- Sinarm, nos termos do Decreto n° 11.366, de 1° de janeiro de 2023.