Dispõe sobre o Programa Nacional de Combate à Obesidade Infantil e dá outras providências.
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Dispõe sobre o Programa Nacional de Combate à Obesidade Infantil e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 11.721, de 23 de junho de 2008, para dispor sobre a semana nacional de enfrentamento da obesidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre distribuição e venda de bebidas industrializadas em escolas de educação básica.
Cria a Semana Nacional da Alimentação Saudável nas Escolas.
Proíbe a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados em toda rede pública e privada de ensino e dá outras providências
Dispõe sobre a limitação do uso de açúcar e gordura saturada em biscoitos comercializados no território nacional.
Dispõe sobre a limitação do uso de açúcar e gordura saturada na produção de sorvetes.
Dispõe sobre a limitação do teor de açúcar em refrigerantes comercializados no território nacional, estabelecendo o limite máximo de 4 gramas de açúcar por 100 mililitros e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre a alimentação escolar, para estabelecer a obrigatoriedade da avaliação nutricional periódica dos alunos.
Institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil, com foco na saúde pública, na educação e na proteção da criança e do adolescente.
Dispõe sobre a proibição de oferta e comercialização de alimentos e bebidas ultraprocessados nas unidades escolares, das redes pública e privada.
Dispõe sobre a Semana Nacional de Prevenção e Conscientização da Obesidade em crianças e adolescentes.
Institui o Programa Nacional de Tratamento da Obesidade Mórbida.
Cria a Política Nacional de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - PNPOI.
Institui o Programa Alimentação Preventiva.
Altera a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para estabelecer a vigilância nutricional como uma das competências dos entes federativos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Cria os tipos penais de furto, roubo e apropriação indébita de célula germinal humana, de zigoto humano ou de embrião humano, alterando a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a fim de proibir qualquer forma de manipulação experimental, comercialização e descarte de embriões humanos.
Acrescenta dispositivos à lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para estabelecer as hipóteses de presunção de maternidade pela gestação na utilização de técnicas de reprodução assistida e autoriza a gestão de substituição.
Institui o Estatuto da Reprodução Assistida, para regular a aplicação e utilização das técnicas de reprodução humana assistida e seus efeitos no âmbito das relações civis sociais.