Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a classificação indicativa de obras musicais, litero-musicais ou audiovisuais em serviços de oferta de conteúdo por demanda (streaming).
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a classificação indicativa de obras musicais, litero-musicais ou audiovisuais em serviços de oferta de conteúdo por demanda (streaming).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de classificação indicativa de músicas nas rádios e streamers.
Dispõe sobre autorização de transferência de titularidade de direitos de exploração de serviços de utilidade pública decorrentes de outorgas, nas hipóteses que especifica.
Altera o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever a possibilidade de concessão de benefício financeiro provisório às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem de se afastar de sua residência habitual.
Altera a Lei nº 12.345 de 6 de julho de 2011, para definir objetivos no combate à violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, de caráter permanente e intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social.
“Estabelece ajuda jurídica e financeira às mulheres vitimas de violência doméstica, que por esta condição, não pode voltar às suas casa, e dá outras providências ."
Acrescenta dispositivos na Lei nº 11.340 de 07 e agosto de 2006 para instituir assistência financeira a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre o direito das parturientes de natimorto a terem ala de internação separada das demais, serem assistidas por assistentes sociais e psicólogos até a fase final do puerpério, nos serviços de saúde público e privado que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir auxílio financeiro temporário às vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para garantir o oferecimento de vacinação antipapilomavírus humano (HPV) à população.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.711, de 2012, para priorizar mães solo e mulheres vítimas de violência doméstica na reserva de vagas para ingresso em instituições federais de ensino.
Dispõe sobre a vacinação gratuita contra o HPV, Papiloma Vírus Humano, mulheres no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Altera o Art. 1º, Art. 2º, I, alíneas “c” e “e” e Art. 20 e acrescenta Parágrafo Segundo ao Art. 2º à Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências), para conceder benefício de prestação continuada às vítimas de violência doméstica.
Altera a Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso em universidades federais e em instituições federais de ensino técnico, para estabelecer reservas de vagas para mulheres vítimas de crimes contra a dignidade sexual, de crime de feminicídio tentado e de crime que envolva violência doméstica ou familiar.
Dispõe sobre a inclusão da mulher vítima de violência doméstica entre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dispõe sobre incentivos tributários para contratação de mulheres no mercado de trabalho formal.
Dispõe sobre reserva de percentual de vagas aos já inscritos nos programas habitacionais para que estes tenham direito ao sorteio das moradias sejam estas financiadas no todo ou em parte pelo Governo Federal.
Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir no rol de competência do Ministério Público da União a proteção dos direitos e interesses coletivos do nascituro.