Acrescenta parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda exposição de crianças e adolescentes em ambientes com abordagem erótica
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Acrescenta parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda exposição de crianças e adolescentes em ambientes com abordagem erótica
Altera a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever como crime contra a criança a superexposição nociva nas redes sociais e páginas da internet.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer medidas contra a exposição de cunho sexual de crianças ou adolescentes menores de quatorze anos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a classificação indicativa de obras musicais, litero-musicais ou audiovisuais em serviços de oferta de conteúdo por demanda (streaming).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de classificação indicativa de músicas nas rádios e streamers.
Dispõe sobre autorização de transferência de titularidade de direitos de exploração de serviços de utilidade pública decorrentes de outorgas, nas hipóteses que especifica.
Altera o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever a possibilidade de concessão de benefício financeiro provisório às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem de se afastar de sua residência habitual.
Altera a Lei nº 12.345 de 6 de julho de 2011, para definir objetivos no combate à violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, de caráter permanente e intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social.
“Estabelece ajuda jurídica e financeira às mulheres vitimas de violência doméstica, que por esta condição, não pode voltar às suas casa, e dá outras providências ."
Acrescenta dispositivos na Lei nº 11.340 de 07 e agosto de 2006 para instituir assistência financeira a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre o direito das parturientes de natimorto a terem ala de internação separada das demais, serem assistidas por assistentes sociais e psicólogos até a fase final do puerpério, nos serviços de saúde público e privado que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir auxílio financeiro temporário às vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para garantir o oferecimento de vacinação antipapilomavírus humano (HPV) à população.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.711, de 2012, para priorizar mães solo e mulheres vítimas de violência doméstica na reserva de vagas para ingresso em instituições federais de ensino.
Dispõe sobre a vacinação gratuita contra o HPV, Papiloma Vírus Humano, mulheres no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Altera o Art. 1º, Art. 2º, I, alíneas “c” e “e” e Art. 20 e acrescenta Parágrafo Segundo ao Art. 2º à Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências), para conceder benefício de prestação continuada às vítimas de violência doméstica.
Altera a Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso em universidades federais e em instituições federais de ensino técnico, para estabelecer reservas de vagas para mulheres vítimas de crimes contra a dignidade sexual, de crime de feminicídio tentado e de crime que envolva violência doméstica ou familiar.
Dispõe sobre a inclusão da mulher vítima de violência doméstica entre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dispõe sobre incentivos tributários para contratação de mulheres no mercado de trabalho formal.