Dispõe sobre a restrição de acesso a exposições públicas de obras e manifestações culturais que possuam conteúdo pornográfico ou de sexo explícito.
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Dispõe sobre a restrição de acesso a exposições públicas de obras e manifestações culturais que possuam conteúdo pornográfico ou de sexo explícito.
Dispõe sobre a classificação indicativa em exposições, mostras de artes visuais e auditivas no âmbito dos Municípios, Estados e Distrito Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a classificação indicativa de eventos de lutas livres e de artes marciais mistas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", e dá outras providências, para dispor sobre a compatibilidade indicativa entre programação televisiva e propaganda.
Acrescenta o inciso I ao Art. 76 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proibir qualquer veiculação de propaganda imprópria em rede de TV aberta ao publico infantil das 6h da manhã às 22h da noite.
Proíbe a exposição pública de imagens com conteúdo erótico ou pornográfico.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre a proibição de exibição de cenas de violência contra mulheres e crianças na programação televisiva terrestre e aberta, a exceção do noticiário jornalístico, assim caracterizado como tal.
Regulamenta a exibição, pelas emissoras de televisão aberta e por assinatura, da imagem da mulher.
Proíbe a veiculação de reportagens, artigos e informativos que utilizem imagens, ilustrações ou sinais de caráter erótico, pornográfico ou obsceno, em qualquer meio de comunicação e de divulgação pública ou destinada a assinantes com intuito de promover bens culturais impróprios a crianças e adolescentes
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar mais claros os critérios a serem obedecidos pela programação televisiva veiculada no horário destinado a crianças e adolescentes.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, com o objetivo de restringir a publicidade de material pornográfico.
Proíbe a propaganda comercial em OUTDOOR de qualquer tipo de empresa ou instituição, com imagens que desobedeçam dispositivos da Constituição Federal, que tratam da proteção à família, à formação da infância e da juventude e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a apresentação de aviso de classificação etária dos conteúdos audiovisuais disponibilizados nas plataformas de compartilhamento de vídeos na internet.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre classificação de programas com conteúdo que aborde ideologia de gênero.
Modifica o artigo 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Aumenta a pena do crime de divulgação de imagem íntima de criança ou adolescente e tipifica a conduta de exposição de intimidade sexual.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, atribuindo a classificação indicativa de "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" às diversões e aos espetáculos públicos que contenham cenas de tabagismo.
Dispõe sobre a propaganda comercial de produtos, práticas e serviços dirigida a crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Veda a exibição, pelas emissoras de televisão aberta, de cenas de violência física e verbal contra a mulher em novelas, seriados e programas afins.
Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelecendo critérios para exibição da classificação indicativa de telefilmes e de programas de televisão.