Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil o açafrão artesanal produzido no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás.
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Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil o açafrão artesanal produzido no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para considerar as atividades religiosas como essenciais.
Exclui os templos religiosos das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto em 2019.
Modifica a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer as igrejas e os templos de culto de qualquer religião como atividades essenciais durante a vigência do período de emergência de saúde pública de importância internacional decretado em decorrência do surto de coronavírus.
Modifica a Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, para resguardar os direitos de liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais de culto e as suas liturgias, previstos no Art. 5º, VI, da Constituição Federal no contexto do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Altera o art. 15 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, acrescendo incisos VIII e IX no caput para incluir expressamente a menção o fomento de atividades econômicas no campo vinculadas à cultura e ao turismo e a promoção da formação e da profissionalização de técnicos culturais no campo.
Dispõe sobre a inclusão de projetos culturais desenvolvidos integralmente em escolas públicas de educação básica no rol taxativo do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet); e sobre a preferência para projetos esportivos desenvolvidos em escolas públicas de educação básica no art. 2º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.
Cria o Museu Nacional da Memória Literária Julia Mann no município de Paraty, estado do Rio de Janeiro, destinado à preservação, pesquisa e difusão do legado histórico-cultural da família Mann no Brasil.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Declara o “Reisado ou folia de reis”, como Manifestação da Cultura Nacional.
Declara o Käsekuchen bolo tradicional da cultura germânica do município de Panambi/RS como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Dispõe sobre a distância mínima, nas salas de projeção cinematográfica, entre a tela de projeção e a primeira fileira de poltronas.
Proíbe a presença e participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos nas paradas de orgulho LGBTQIA+ e dá outras providências.
Inclui cultos, adorações e demais atividades em templos religiosos Cristãos Evangélicos, Católicos e de outros credos religiosos no rol das atividades essenciais, ampliando e incluindo na abrangência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estes segmentos de atividades ou movimentos espirituais tornando-os essenciais a qualquer tempo, incluindo períodos de pandemia, catástrofe e qualquer outro evento danoso na nossa Nação.
Estabelece que os templos e igrejas de qualquer culto religioso são considerados como atividade essencial em períodos de calamidade pública, bem como em emergência de saúde pública, em todo o país.
Prevê a instituição de medidas de reaquecimento do setor cultural após a cessação da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Dispõe sobre a transparência e publicitação do couvert artístico repassado aos artistas por estabelecimentos comerciais; e cria o Selo “Bar que Respeita o Músico”.
Inclui e declara o Bacamarte, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil.
Institui a data nacional de jejum, Oração, arrependimento e perdão.
Reconhece a Via Sacra ao Vivo de Planaltina, realizada no Distrito Federal, como manifestação da cultura nacional