Veda a produção, comercialização e utilização de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora.
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Veda a produção, comercialização e utilização de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer que não haverá audiência de custódia para o agente reincidente, que permanecerá preso até o julgamento definitivo.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para revogar a obrigatoriedade de realização de audiência de custódia.
Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido.
Altera a Lei n° 8.038, de 28 de maio de 1990, para dar mais celeridade ao processo penal perante os Tribunais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para incluir causa de aumento de pena no crime de Falsidade de Atestado Médico.
Dispõe sobre alteração nos arts. 131 e 269 e inclusão do art. 267-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), no sentido de se aumentar a repressão de crimes relacionados com a pandemia de coronavirus.
Institui causas de aumento, até o quádruplo, para os crimes de Perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal brasileiro, e de Infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do mesmo diploma legal, nas hipóteses em que, respectivamente, a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo envolve doença cuja incidência tenha sido reconhecida como pandêmica pela Organização Mundial de Saúde e a incidência da doença contagiosa cuja introdução ou propagação se visa evitar tiver sido reconhecida como pandêmica pela mesma entidade, tudo com o objetivo de se minorar a disseminação do Coronavírus.
"Concede anistia àqueles que receberam indevidamente o auxílio emergencial instituído pela",", em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)."
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar a conduta de provocação de alarma de doença contagiosa, e a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Altera o Código de Processo Penal e a Constituição Federal para excluir da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados) praticados por integrantes de organização criminosa
Majora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para permitir a condução imediata de sentenciados ao estabelecimento prisional em caso de descumprimento das condições da saída temporária.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de peculato qualificado, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre hipótese qualificada de crime de responsabilidade de prefeitos quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
Altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para prever a contravenção penal de prostituição em via pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e a Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar as penas, vedar o livramento condicional e estabelecer regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados por crimes contra a dignidade sexuale pelo crime de submissão de criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.
Acrescenta parágrafo 9º ao Artigo 9º da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
Acrescenta o §4º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata do contrabando.
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Beneficente de Radiodifusão do Bairro Alvorada (ASCOBRADI) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais.
Implementa medidas para conferir maior efetividade às penas dos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.