Susta os efeitos do Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
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Susta os efeitos do Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Susta a aplicação do Decreto Nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 que Institui a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.
Susta os efeitos da aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação Especial.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020 que “Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.
Susta o Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020, da Presidência da República que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.”
Susta os efeitos do Decreto n.º 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação Especial.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação Especial.
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de mensalidades de Instituição de Ensino Superior Privada por estudante beneficiário de renda básica emergencial ou que tenha sofrido alteração econômica-financeira negativa, com efeitos durante a vigência do estado de calamidade pública ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Cria a bolsa de estudos emergencial para cursos superiores, com o objetivo de mitigar os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da pandemia de COVID-19
Estabelece ações afirmativas para pessoas com deficiência por força das condutas de isolamento e quarentena previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019."
Altera o artigo 3º da Lei 13.998/2020, para acrescentar o parágrafo 4º , que estende o Auxílio Emergencial para todos os pós-graduandos brasileiros pelo período que perdurar a pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
Altera a redação do §1º do artigo 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de constrangimento ilegal praticado contra profissionais da área da saúde.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a violência de segunda ordem que atinge pessoas que apoiam vítimas de violência de gênero.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar obrigações patrimoniais, financeiras ou indenizatórias a vítimas de violência doméstica em benefício de seus agressores, e dá outras providências.
Altera o caput do art. 26-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e o caput do art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever auxílio-inclusão à pessoa com deficiência, independentemente de seu respectivo grau.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a fim de incluir dispositivo que reconhece como entidades que atuam na redução da demanda de drogas as comunidades terapêuticas, assim como as entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Altera o art. 15 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, acrescendo incisos VIII e IX no caput para incluir expressamente a menção o fomento de atividades econômicas no campo vinculadas à cultura e ao turismo e a promoção da formação e da profissionalização de técnicos culturais no campo.