Altera dispositivos da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
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Altera dispositivos da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2011, para estabelecer o critério de menor valor da tarifa do pedágio para julgamento das licitações de concessão de rodovias federais e a exigência em edital de prestação de seguro-garantia.
Disciplina a cobrança de quilometragem excedente nas locações de veículos por assinatura
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional”, para tornar obrigatório o uso de colete salva-vidas pelos tripulantes e pelos passageiros de embarcação de transporte de passageiro sem cabine habitável ou de moto aquática, empregada em navegação interior, com exceção dos casos previstos e fundamentados pela autoridade marítima.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o conceito de transporte escolar.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para atribuir competência complementar à Polícia Rodoviária Federal na fiscalização das concessionárias de rodovias federais.
Dispõe sobre obrigatoriedade de constar no novo passaporte, no campo de autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, a identificação das pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), quando solicitado.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o transporte de botijões de gás de cozinha e galões de água mineral por meio de motocicleta ou motoneta, sem o auxílio de sidecar.
Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre o patrulhamento ostensivo, a fiscalização de trânsito e operações de transporte nas datas das eleições, de plebiscitos e de referendos.
“Institui o direito de defesa oral na contestação de multa por infração de trânsito aplicada e dá outras providências.”
Altera a Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, a Lei n. 13.724, de 4 de outubro de 2018 e a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, para criar o selo “bike para todos”, com o objetivo de promover o transporte cicloviário e identificar pessoas jurídicas que incentivem o uso da bicicleta como meio de locomoção, e dá outras disposições.
Obriga a inclusão de acostamentos quando do projeto e da execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais, objeto de concessão ou não, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do DETRAN fazer constar no campo observação do Certificado de Registro de Veículos novos, se o veículo foi adquirido com benefícios fiscais, seja por locadora, PCD e outros.
Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal – para vedar a cobrança pela instalação de equipamentos e infraestruturas de telecomunicações, energia, gás, combustíveis, saneamento e outros serviços essenciais nas faixas de domínio de rodovias sob concessão
Altera o art. 1º da Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para vedar a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de sistema de livre passagem nos trechos urbanos de rodovias e nos trechos de rodovias que interligam municípios integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões.
Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar da circulação de ciclistas
Exige a comprovação de vacinação contra a COVID-19 e eventuais outras pandemias para transportes públicos interestaduais e no ingresso do território nacional, dá outras providências
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Altera o art. 230 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – CTB.
Altera o §2º do art. 98 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro - para estabelecer as modificações permitidas nas características de veículo automotor classificado na espécie misto, tipo utilitário, carroceria e jipe e qualquer outro tipo dotado de tração em todas as suas rodas, inclusive ônibus e caminhões.