Acrescenta o Art. 53-A a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", com o intuito de estabelecer responsabilidades aos adolescentes estudantes.
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Acrescenta o Art. 53-A a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", com o intuito de estabelecer responsabilidades aos adolescentes estudantes.
Dispõe sobre os crimes praticados contra professores.
Dispõe sobre a proteção ao professor e ao servidor ou empregado da educação.
Acrescenta § 8º-A ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena na lesão corporal realizada contra profissional da área do ensino, quando a lesão for realizada no exercício da função, pelo profissional, ou em função dela.
Propõe adotar medidas de prevenção e repressão à violência praticada contra profissionais da educação nos estabelecimentos de ensino ou fora dele em razão da profissão, do cargo, e do ofício.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940 - Código Penal -, o Decreto-Lei 3.688, de 1941 - Lei das Contravenções Penais -, e a Lei 8.609, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, no intuito de prevenir e reprimir infrações penais contra profissionais da educação no exercício da função ou em razão dela.
Altera a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto-Lei nº 2.848/1949 para dispor sobre a prevenção e a repressão da violência, em todas as suas formas, contra os profissionais da educação.
"Altera a Lei altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre a violência praticada por alunos contra professores em sala de aula".
Incluí o inciso VIII, ao Art. 112, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para qualificar os crimes de homicídio e lesão corporal cometido contra profissionais da educação, na forma que indica.
Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.
Dispõe sobre o serviço Disque Denúncia de Agressões contra professores que sofreram ou presenciaram algum tipo de agressão, violência ou ameaça física ou verbal nas escolas públicas e privadas.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Educadores (PNAVE) e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para o enfrentamento da violência e reparação de danos causados, no âmbito dos estabelecimentos que compõem os Sistemas de Ensino Federais, Estaduais e Municipais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos públicos e privados de ensino, e dá outras providências.
Inclui o art. 4º-B na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar à aluna gestante e lactante o acesso aos conteúdos e avaliações dos respectivos cursos em condições de igualdade com os demais estudantes.
Altera a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, para dispor sobre a oferta de ensino remoto às estudantes universitárias gestantes e lactantes.
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Caderneta de Saúde da Criança quando da matrícula de aluno nas redes públicas e privadas de educação.
Discorre sobre a obrigatoriedade da carteirinha de saúde e vacinação no ato da matrícula, junto às escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar