Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, para tornar obrigatória a adaptação dos imóveis destinados às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.
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Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, para tornar obrigatória a adaptação dos imóveis destinados às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Dispõe sobre o atendimento da acessibilidade aos beneficiários idosos ou com deficiência, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para pessoas com deficiência física nos conjuntos habitacionais populares.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta derivada de exploração de plataformas e conteúdos digitais (CIDE–Detox Digital), para combater a dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 399, de 30 de abril de 1938, para incluir o ovo como item alimentar essencial no grupo de alimentos que compõem a cesta básica.
Dispõe sobre a garantia da dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica e dá outras providências.
Dispõe sobre uma alteração proposta ao artigo 154º do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os fins que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando a pena da lesão corporal cometido contra professores, em razão da função, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o tempo máximo de internação aos menores infratores autores de atos infracionais contra os professores, em razão da função.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a obrigação de reparar o dano material, moral e psicológico, em caso de lesão praticada contra profissionais da educação no exercício da função ou em razão dela; a transferência do infrator para outro estabelecimento de ensino e a obrigação do adolescente ou seus responsáveis ressarcir os danos.
Acrescenta o art. 112-A, art. 116-A e altera o Parágrafo único do art. 117, todos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acrescenta o Art. 53-A a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", com o intuito de estabelecer responsabilidades aos adolescentes estudantes.
Dispõe sobre os crimes praticados contra professores.
Dispõe sobre a proteção ao professor e ao servidor ou empregado da educação.
Inclui a violência contra o professor como causa de aumento da pena para os crimes e contravenções penais que especifica e como hipótese de internação do adolescente em conflito com a lei.
Propõe adotar medidas de prevenção e repressão à violência praticada contra profissionais da educação nos estabelecimentos de ensino ou fora dele em razão da profissão, do cargo, e do ofício.
Incluí o inciso VIII, ao Art. 112, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aumenta a pena do homicídio, da lesão corporal e da ameaça cometidos contra professores, em razão da função, e aumenta o tempo máximo de internação aos menores infratores autores de atos infracionais contra os professores, em razão da função.
Aumenta o tempo máximo de internação aos menores infratores autores de atos infracionais contra professores, em razão da função.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para o enfrentamento da violência e reparação de danos causados, no âmbito dos estabelecimentos que compõem os Sistemas de Ensino Federais, Estaduais e Municipais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos públicos e privados de ensino, e dá outras providências.