Altera o artigo 517 da lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para dispensar permitir o protesto de decisão judicial transitada em julgada independentemente do decurso do prazo de pagamento voluntário.
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Altera o artigo 517 da lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para dispensar permitir o protesto de decisão judicial transitada em julgada independentemente do decurso do prazo de pagamento voluntário.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para incluir interstício mínimo entre o primeiro e o segundo leilão na hipótese de não haver interessado no primeiro.
Susta os efeitos da Resolução nº 591, de 23 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento
Dispõe sobre o percentual máximo de juros de mora incidentes sobre créditos tributários estaduais, distritais e municipais e sobre a conversão em pagamento definitivo de depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos tributários.
Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regulamentar o descumprimento do prazo estipulado aos órgãos ambientais nos procedimentos envolvendo agricultores familiares.
Altera o artigo 167 e insere o artigo 167-A na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a vedação da cobrança cumulativa de emolumentos em registros imobiliários decorrentes de operações de financiamento com garantia de alienação fiduciária, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoa física residente no País no aluguel de imóvel residencial, desde que ela aplique o produto do aluguel na locação de outro imóvel residencial localizado no País.
Acrescenta o artigo 344-A ao Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal) para criminalizar a ação de divulgar gravação ou filmagem realizada durante audiência, em sede policial ou judicial, sem a anuência formal de todas as pessoas cuja imagem ou voz tiverem sido captadas e também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 367 da Lei n.13.105 de 16 de marco de 2015, (Código de Processo Civil), deixando clara a proibição da divulgação, na forma acima citada.
Institui o direito ao exercício da Objeção de Consciência no Serviço Militar Obrigatório e estabelece diretrizes para a criação do Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC) e dá outras providências.
Dispõe sobre o acesso por meio eletrônico do advogado às informações necessárias para requerer a penhora de dinheiro e de bens móveis e imóveis nos processos em que atue.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares.
Modifica a redação do Art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Acrescenta parágrafo ao art. 1368-B da Lei n° 10406, de 2002, Código Civil, para estabelecer multa ao fiduciário em caso do não fornecimento do termo de quitação.
Institui os períodos de licença para cuidados com a saúde do animal de estimação, bem como, em razão de luto por falecimento deste, como direitos do trabalhador.
Altera a Lei n° 8.038, de 28 de maio de 1990, para dar mais celeridade ao processo penal perante os Tribunais.
Suspende o prazo prescricional, para contagem do tempo de usucapião enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.
Suspende os prazos prescricionais e decadenciais durante a Pandemia oriunda da Covid-19
Institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas afetadas pela pandemia internacional do coronavírus COVID-19.
Esta lei institui norma de caráter transitório e emergencial para a tramitação das ações de alimentos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Acrescenta § 4º no Art. 145 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e o § 5° no Art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para facilitar e efetivar o direito ao arrendamento da empresa a sociedades constituídas por empregados do próprio devedor, na hipótese de decretação de falência.