Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema de vigilância eletrônica nos estabelecimentos de educação infantil.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema de vigilância eletrônica nos estabelecimentos de educação infantil.
Dispõe sobre a segurança e a proteção à infância e à juventude no ambiente educacional.
Trata da obrigação da instalação de câmeras de vídeo nas escolas públicas em todo território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo nas escolas públicas em todo território nacional e dá outras providências.
Torna obrigatória a adoção de sistema de segurança no interior dos estabelecimentos de ensino, na forma que especifica.
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Dispõe sobre o controle de entrada indevida de objetos, instrumentos e substâncias perigosos nos estabelecimentos de ensino
Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir educação financeira no rol dos temas transversais obrigatórios da educação básica.
Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação e administração financeira nos currículos da educação básica
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir educação e administração financeira nos currículos da educação básica.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos a investimentos financeiros como tema transversal no ensino fundamental e no ensino médio.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de educação financeira como componente curricular obrigatório da educação nacional e dá outras providências.
Estabelece a integração dos conteúdos de educação financeira nos currículos da educação básica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de educação financeira como componente curricular obrigatório do ensino fundamental.
Altera o § 2º do art. 35-A, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação financeira na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir, como temas transversais nos currículos da educação básica, a educação política e a educação financeira.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre Educação Financeira.
Dispõe sobre a inclusão de projetos culturais desenvolvidos integralmente em escolas públicas de educação básica no rol taxativo do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet); e sobre a preferência para projetos esportivos desenvolvidos em escolas públicas de educação básica no art. 2º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.
Altera disposições da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, nos currículos da educação básica, o estudo da dimensão econômica da realidade.