Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a cada 12 (doze) meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado.
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Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a cada 12 (doze) meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado.
Institui o Programa Nacional de Transição Produtiva e Incentivo ao Trabalho Formal (TRANSFORMAR), voltado à redução da dependência assistencial e à inserção de beneficiários de programas sociais no mercado de trabalho formal, e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para prever a alíquota de contribuição de 3% (três por cento) ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.
Estabelece a obrigatoriedade de realização periódica de exame toxicológico por agentes de segurança pública e profissionais da saúde.
Institui a obrigatoriedade de distribuição de colete balístico, arma de eletrochoque e gás/spray de pimenta para o agente de trânsito.
Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre o acréscimo de 25% no valor do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar ao beneficiário o direito à desaposentação, mediante recálculo ou concessão de nova aposentadoria.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a ausência do trabalhador ao trabalho para fins de doação de sangue e de plaquetas.
Acrescenta art. 166-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o fornecimento de coletes balísticos, Equipamentos de Proteção Individual e a instituição de apólice de seguro de vida e acidentes pessoais, aos profissionais do jornalismo e dá outras providências.
Altera o dispositivo 402 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943, que trata do trabalho em oficinas familiares.
Altera os arts. 404, 405, 406 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, para dispor sobre o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive o exercício de representações artísticas.
Dá nova redação ao art. 60 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências
Altera o artigo 60 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, revoga artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras disposições protetivas dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Altera a redação do art. 60 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para proibir qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Altera o art. 60 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, revoga o parágrafo único do art. 402, os §§ 2º e 4º do art. 405 e o art. 406 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras disposições protetivas dos direitos da Criança e do Adolescente.
Altera a redação do art. 406 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera os arts. 404, 405, 406 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, para dispor sobre o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive o exercício de representações artísticas.
Dá nova redação ao art. 406 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conferir à Justiça do Trabalho a competência para autorizar o menor a desenvolver trabalho artístico.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre a concessão de seguro-desemprego ao agricultor familiar cuja safra tenha sido frustrada em razão de fenômenos naturais ou acometimento de praga.
Altera o art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o trabalho artístico do menor.