Altera Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar a comercialização de bens de informática com ferramentas de controle parental previamente instaladas.
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Altera Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar a comercialização de bens de informática com ferramentas de controle parental previamente instaladas.
Obriga as operadoras que disponibilizam o acesso à rede mundial de computadores, criarem sistema que filtra e interrompe automaticamente na internet todos os conteúdos de sexo virtual, prostituição, sites pornográficos.
Dispõe sobre a classificação indicativa automática de vídeos exibidos em sítios de Internet hospedados no País que contenham cenas de sexo ou de violência e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com o objetivo de dificultar o acesso de crianças e adolescentes a sítios de conteúdo adulto na internet.
Altera a Lei 8.609, de 13 de julho de 1990, para obrigar as empresas que prestam serviços de telefonia móvel a implementarem bloqueio prévio ao acesso a determinados conteúdos da Internet ou aplicativos, especialmente sites e aplicativos de relacionamento que contenham conteúdo pornográfico ou que instiguem a violência.
Dispõe sobre a coibição da exposição de crianças e adolescentes a conteúdo sexual, nudez, drogas e violência em plataformas digitais e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet para dispor sobre mecanismos de proteção a crianças e adolescentes no uso de redes sociais e a classificação etária de conteúdos em plataformas digitais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para restringir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios ou inadequados em aplicações de internet.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, para dispor sobre obrigatoriedade de sistemas de verificação de idade em sites de apostas esportivas e de venda de conteúdos adultos, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a proibição da veiculação de conteúdo sexual ou adulto nas plataformas digitais que possa expor crianças e adolescentes à sexualização precoce, e dá outras providências.
Obriga provedores de aplicações a impedir o acesso a conteúdos impróprios na internet por crianças e adolescentes, por meio de filtros ou outros mecanismos.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer que os registros de contas de usuários menores de doze anos em redes sociais somente poderão ser efetuados com autorização expressa de um dos pais ou do responsável.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar que a avaliação da deficiência deverá utilizar a metodologia da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
Altera o dispositivo 402 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943, que trata do trabalho em oficinas familiares.
Altera os arts. 404, 405, 406 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, para dispor sobre o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive o exercício de representações artísticas.
Dá nova redação ao art. 60 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências
Altera o artigo 60 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, revoga artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras disposições protetivas dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Altera o art. 60 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, revoga o parágrafo único do art. 402, os §§ 2º e 4º do art. 405 e o art. 406 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras disposições protetivas dos direitos da Criança e do Adolescente.
Altera os arts. 404, 405, 406 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, para dispor sobre o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive o exercício de representações artísticas.
Tipifica como crime a prática de violência contra a pessoa idosa.