"Dispensa da realização de escrituração eletrônica e da emissão de documento fiscal eletrônico o produtor rural pessoa física não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas."
7.002 pautas encontradas
"Dispensa da realização de escrituração eletrônica e da emissão de documento fiscal eletrônico o produtor rural pessoa física não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas."
Institui a Letra de Crédito da Indústria e o Certificado de Recebíveis da Indústria.
Institui linha de crédito rural para o investimento em sistemas de irrigação e construção e modernização de armazéns.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre os prêmios de que tratam o art. 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e o art. 28, § 9º, alínea “z” da Lei nº 8.212, de 1991.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, “Lei de Improbidade Administrativa”, para dispor sobre hipótese de presunção relativa de legalidade de atos de gestão.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para incluir a ataxia espinocerebelar entre as doenças que autorizam isenção do IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda das pessoas físicas de gastos com energia elétrica, água e esgoto, coleta de lixo, alimentos, combustível, vale-transporte serviços de internet, telefonia, manutenção de imóveis, veículos, medicamentos, material escolar, papelaria e vestuário.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução proporcional das despesas com dependentes na Declaração do Imposto de Renda de pais separados.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) incidentes sobre a aquisição de equipamentos de defesa pessoal por famílias de baixa renda e dá outras providências.
Permite que o contribuinte pessoa física com mais de uma fonte de renda informe o total dos rendimentos às fontes pagadoras para fins de ajuste no cálculo do imposto de renda retido.
Cria o Fundo Estudantil de Incentivo ao Protagonismo Juvenil para Estudantes da Rede Pública Estadual e Federal
Dispõe sobre a isenção da cobrança de taxas, encargos e emolumentos federais incidentes sobre as atividades de funcionamento e legalização de Comunidades Terapêuticas que acolhem, em caráter voluntário, pessoas com transtornos relacionados ao uso ou dependência de substâncias psicoativas.
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor que não será cancelada automaticamente a inscrição do MEI cujo período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações tenha se verificado nos anos-calendários de 2020 a 2022.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre o cancelamento automático da inscrição do Microempreendedor Individual – MEI por ocasião de inadimplência e inatividade profissional.
Dispõe sobre o Incentivo Financeiro para Alfabetização de Idosos nos Municípios.
Altera o art. 413 do Código Civil para prever que a penalidade de atraso deve ser proporcional ao valor ainda devido
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a incidência da decretação de inelegibilidade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” a fim de acrescentar o Art. 176-A para priorizar a concessão de isenção a estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, abrangendo os estabelecimentos descritos no §1º do art. 1º da Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020.
Institui o Fundo Nacional para Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária Contra Calamidades - FUNDEAGRO, e dá outras providências