Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a estabilidade da empregada do retorno ao trabalho após o término da vigência de medida protetiva de urgência.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a estabilidade da empregada do retorno ao trabalho após o término da vigência de medida protetiva de urgência.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 3.665, de 13 de Novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, bem como altera o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Susta a Portaria MTE nº 3.665, de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 3.665, de 13 de Novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, bem como altera o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que "Dispõe sobre o exercício da Medicina" para garantir ao médico a autonomia para prescrever o tratamento que julgar mais adequado para a pessoa por ele assistida.
Acrescenta o art. 442-B à Consolidação das Leis do Trabalho e altera seu art. 468 para dispor sobre o trabalho multifuncional.
Dispõe sobre a realização depeeling em face utilizando fenol
"Dispõe sobre a regulamentação da atuação dos personal trainers em academias e demais estabelecimentos de prática de atividade física e dá outras providências".
Dispõe sobre a profissão de Agente de Turismo e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para tornar obrigatória, na divulgação da lista dos nomes e dos Registros únicos de médicos intercambistas, a informação do país de origem do médico, o ano da sua formação, a instituição de ensino que expediu o diploma de medicina e o país em que possui habilitação para o exercício da medicina.
Institui o contrato de parceria entre escritórios e profissionais parceiros e que exercem as atividades de contabilidade devidamente registradas em Conselho Regional de Contabilidade e dá outras providências.
Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.
Dispõe sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada e essencial à prestação jurisdicional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para atribuir direito à aposentadoria especial ao atleta profissional.
Institui a “Semana Nacional do Trabalho Decente” a ser realizada, anualmente, no dia na semana de 7 de outubro.
Dispõe sobre a instituição de um piso salarial nacional para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir condições dignas de trabalho, valorização da profissão e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho para garantir a reintegração ao emprego do empregado afastado para cumprimento de encargo público que esteja em exercício de contrato de experiência.