Altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940 - Código Penal. Para estabelecer tratamento penal majorado aos crimes praticados por meios digitais.
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Altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940 - Código Penal. Para estabelecer tratamento penal majorado aos crimes praticados por meios digitais.
Altera o art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao crime de estupro de vulnerável.
Insere o §6º no art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para prever causa de aumento de pena ao crime de estupro de vulnerável.
Proíbe o uso de Aplicativos e Programas de Inteligência Artificial para criação de “Deep Nudes” e dá outras providências.
Estabelece que a pessoa com audição unilateral deve ser considerada pessoa com deficiência, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Estabelece critérios para a caracterização da deficiência auditiva.
Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral.
Inclui alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como circunstância agravante quando a pessoa com deficiência estava sob cuidados de hospital, clínica ou congênere, e dá outras providências.
Assegura às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol em que são cobradas taxas de ingresso em todo território nacional.
Dispõe sobre a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, para instituições beneficentes.
Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de bloquear o acesso a conteúdos pornográficos em redes e terminais públicos utilizados para a conexão e usufruto da internet.
Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que “dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , 13.001, de 20 de junho de 2014 , 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011 , 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências”.
Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir, dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório. Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cria o crime do art. 163-A do Código Penal, cria o crime do art. 244-D na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e inclui a Seção VI no Capítulo V da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar as penas dos crimes tratados pelos correlatos dispositivos legais, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório, readequando suas penas e criar majorantes e qualificadoras para ele, de modo a coibir as invasões de terra e os crimes ambientais delas decorrentes, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos e reprimir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco envolvendo invasões de propriedades imóveis rurais ou urbanas.
Estabelece critérios para a caracterização da deficiência auditiva.
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, para nela incluir a homenagem a personalidades femininas e negras nas cédulas de moeda-papel e nas moedas metálicas.
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que “dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem”, para prever, na educação superior, o atendimento às necessidades educativas das pessoas com transtornos específicos de aprendizagem e do desenvolvimento.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de fixar prazo para a concessão de Aposentadoria por Invalidez, de Aposentadoria por Idade, de Aposentadoria por Tempo de Serviço, de Aposentadoria Especial, de Auxílio Doença, de Salário-Família, de Salário-Maternidade e de Pensão por Morte.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de produtos educacionais por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Expecto Autista (TEA), diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes.