Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de produtos educacionais por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Expecto Autista (TEA), diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)