Institui a Parceria Nacional de Apoio às Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal – PARNAPA, com o objetivo de fomentar, apoiar e fortalecer ações de proteção, saúde e bem-estar animal, e dá outras providências.
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Institui a Parceria Nacional de Apoio às Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal – PARNAPA, com o objetivo de fomentar, apoiar e fortalecer ações de proteção, saúde e bem-estar animal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, permitindo sua utilização prioritária em ações voltadas à proteção e bem-estar animal, incluindo apoio a ONGs, protetores independentes, programas de castração, acolhimento e adoção de animais, bem como infraestrutura e fiscalização.
Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Engorda e Recuperação de Praias, estabelece diretrizes para financiamento público, parcerias entre os entes federados e medidas para proteção e compensação ambiental
Autoriza que um percentual das multas ambientais originadas em áreas de amortecimento de unidades de conservação estaduais e federais seja destinado ao fundo municipal de meio ambiente, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a controlar preços e a produção de insumos e produtos relacionados ao combate de epidemias e pandemias.
Dispõe sobre o controle do Estado no combate à manipulação e ao abuso de preços em casos de decretação de Pandemia ou Estado de Calamidade Pública.
Altera a Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece a declaração de bens e rendas, para estabelecer sindicâncias patrimoniais aleatórias.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, para prescrever normas gerais para sua organização nos Estados, nos termos do art. 24, inc. XIII, e § 1º, da Constituição Federal de 1988.
Dispõe sobre a reserva mínima de vagas para mulheres em cargos ou funções de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e instituições públicas de educação, na administração pública direta e indireta da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Estabelece que, em caso de declaração de nulidade total ou parcial de processo ou procedimento no qual tenha sido firmado acordo de colaboração premiada ou acordo de leniência, os seus termos deverão ser ratificados, sob pena de nulidade.
Altera o Título VIII, Capítulo II, Seção II - "Da Saúde" -, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para introduzir a inclusão digital no rol de direitos fundamentais.
Dispõe sobre a criação de um Sistema Nacional de Monitoramento de Gastos em Saúde Pública e dá outras providências.
Altera as Lei números 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre realização de reuniões e assembleias gerais por pessoas jurídicas de direito privado e convocação de assembleias gerais por sociedades cooperativas
Acrescenta os arts. 29-A e 77-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que “Institui a Lei de Execução Penal”, e dá outras providências.
Altera a redação do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, dispondo sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios.
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Cosmetologia e Estética e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para possibilitar a utilização do poder de contratação estatal por empresas públicas e sociedades de economia mista nas compras de bens e contratação de serviços de setores estratégicos para a inovação e o desenvolvimento nacional.
Institui diretrizes nacionais para a criação de Núcleos de Gestão de Crises Educacionais (NGCEs) no âmbito dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, em regime de colaboração federativa.