Altera a Lei º 7.210, de 11 de julho de 1984, - Lei de Execução Penal - para possibilitar que presos sejam submetidos a entrevistas nos meios de comunicação e que sua imagem possa ser divulgada.
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Altera a Lei º 7.210, de 11 de julho de 1984, - Lei de Execução Penal - para possibilitar que presos sejam submetidos a entrevistas nos meios de comunicação e que sua imagem possa ser divulgada.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para alterar a redação do crime de Motim.
Revoga o parágrafo único do artigo 175, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e acrescenta os parágrafos 1° a 4° para qualificar o crime de violência contra inferior hierárquico.
Altera a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, como condição para o ingresso no regime aberto, nos casos de crimes contra os animais.
Estabelece que o descumprimento das medidas protetivas, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima configura crime de descumprimento da medida protetiva com aumento da pena e agravantes.
Acrescenta o § 1º ao artigo 299 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para prever causa de aumento de pena quando o crime for cometido por meio de associações ou organizações criminosas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer estratégia de prevenção e enfrentamento da violência nas dependências das instituições de ensino. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Civil da Internet e o Código Penal para dispor sobre a proteção à infância e o combate ao anonimato nas redes de compartilhamento na internet.
Estabelece que, em caso de declaração de nulidade total ou parcial de processo ou procedimento no qual tenha sido firmado acordo de colaboração premiada ou acordo de leniência, os seus termos deverão ser ratificados, sob pena de nulidade.
Estabelece hipótese de prisão preventiva quando o acusado é novamente preso em flagrante de forma recidiva após ter sido preso e liberado em audiência de custódia.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aumentar as penas da pessoa física ou de personalidade jurídica que promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a contratação de parceria público-privada no âmbito do sistema penitenciário, e dá outras providências.
Acrescenta os arts. 29-A e 77-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que “Institui a Lei de Execução Penal”, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para disciplinar a publicidade da loteria de apostas de quota fixa.
Proíbe a realização de tatuagens em animais, com fins estéticos. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Revoga o artigo 348 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), por violação à liberdade de expressão e ao direito de defesa.
Revoga o artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), por violação às garantias constitucionais da liberdade e da excepcionalidade da prisão.
Revoga o artigo 116 e altera o artigo 110 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para extinguir a pena de exílio do ordenamento jurídico penal militar.