Altera o Artigo 41-B da Lei 10.671 de 15 de Maio de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências."
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Altera o Artigo 41-B da Lei 10.671 de 15 de Maio de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências."
"Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, para punir os torcedores que participarem de brigas que resultam na morte de outros torcedores".
Altera a Lei nº 10.671, de 16 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor - e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para punir com maior rigor atos violentos praticados em razão de intolerância esportiva e dá outras providências.
Altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, aprovado pela Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para introduzir e aumentar penas a torcedores que promoverem tumultos, praticarem ou incitarem atos de vandalismo e de violência contra pessoas, confronto, conflito, rixa, agressões, ou invadirem locais restritos a competidores em eventos esportivos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crimes relacionados a brigas entre torcidas organizadas.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, Estatuto de Defesa do Torcedor, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei dos Crimes Hediondos, para penalizar integrantes de clubes e torcidas organizadas que praticarem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos, e dá outras providências.
Aumenta a pena dos crimes de homicídio, lesão corporal e dano, praticados durante a briga de torcidas organizadas.
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para aumentar a pena do crime de promoção de tumulto, prática ou incitação de violência, ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos e dá outras providências.
Acrescenta §6º-A ao artigo 121 e altera o §7º do artigo 129 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como causa de aumento de pena o homicídio ou lesão corporal resultantes de briga entre torcidas ou torcida única ocorridos no contexto da celebração de eventos esportivos.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, com vistas a ampliar as hipóteses de busca pessoal.
Tipifica como crime o estelionato sentimental.
Altera o Código de Processo Penal para dispor sobre o julgamento por juiz singular de crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de organizações criminosas, em hipóteses excepcionais que envolvam risco à segurança dos jurados.
Estabelece regras especiais para a prisão preventiva de membros de facções criminosas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a exigência de avaliação de saúde mental para a contratação profissional em instituições sociais e estabelecimentos educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal para tipificar como crime a realização de eventos não autorizados que criem transtornos à vizinhança e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para suprimir a fase de notificação prévia para apresentação de defesa, harmonizando o rito processual nela disposto com o procedimento comum previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dispondo sobre a citação e a intimação por meio eletrônico nos Juizados Especiais Cíveis.
“Tipifica o crime de violência psicológica contra qualquer pessoa, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”
Dispõe sobre a Proteção contra Deepfakes e dá outras providências.