Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à licença maternidade, suspendendo a contagem do prazo da licença-maternidade quando a criança necessitar de internação hospitalar, na forma que especifica.
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Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à licença maternidade, suspendendo a contagem do prazo da licença-maternidade quando a criança necessitar de internação hospitalar, na forma que especifica.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e o Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para garantir à mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união, homoafetiva, o direito ao gozo da licença-maternidade.
Dispõe sobre a unificação dos prazos do estágio de convivência com a criança ou adolescente, na adoção.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para instituir medidas de prevenção, combate e responsabilização de conteúdos divulgados nos meios digitais que retratem crianças e adolescentes em contexto de adultização e sexualização.
Dispõe sobre a instituição do Observatório Nacional de Proteção da Infância e Adolescência no ambiente digital — Proteca+ — e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências.
Altera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para instituir pena acessória de proibição temporária do uso de redes sociais, celulares, computadores ou dispositivos conectados, nos casos de crimes digitais praticados contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção integral contra a adultização precoce e a exposição indevida da imagem de crianças e adolescentes em meios digitais e audiovisuais.
Estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, veda a monetização de conteúdos ilícitos ou exploratórios, define obrigações específicas para plataformas digitais e provedores de aplicação, estabelece sanções e providências de transparência e prevenção.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que revoga o Decreto nº 10.770, de 18 de agosto de 2021.
Institui o Dia Nacional do Cidadão Solidário.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da garantia de continuidade da assistência às pessoas que especifica.
Altera a Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre o cancelamento em massa de contratos em andamento e dá outras providências
Altera a redação da Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer tempo mínimo de cobertura para os planos coletivos por adesão um período de notificação prévia a ser observado antes do seu cancelamento unilateral e a possibilidade de migração para um plano individual mantido o valor mensal.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar o cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos de pacientes em tratamento contínuo.
Dispõe sobre a garantia ao direito do plano de saúde para as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Acrescenta o inciso IV no art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a recusa à contratação, suspensão, rescisão, ou não renovação unilateral do contrato nas hipóteses em que o consumidor seja pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estabelece a continuidade da assistência por Plano de Saúde a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave ou rara, até a efetiva alta, desde que seja arcado integralmente o valor das mensalidades, na forma que especifica e dá outras providências.