Institui o Estatuto da Proteção da Criança na Era Digital – EPCED e dá outras providências.
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Institui o Estatuto da Proteção da Criança na Era Digital – EPCED e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à licença maternidade, suspendendo a contagem do prazo da licença-maternidade quando a criança necessitar de internação hospitalar, na forma que especifica.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e o Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para garantir à mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união, homoafetiva, o direito ao gozo da licença-maternidade.
Dispõe sobre a unificação dos prazos do estágio de convivência com a criança ou adolescente, na adoção.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para instituir medidas de prevenção, combate e responsabilização de conteúdos divulgados nos meios digitais que retratem crianças e adolescentes em contexto de adultização e sexualização.
Dispõe sobre a instituição do Observatório Nacional de Proteção da Infância e Adolescência no ambiente digital — Proteca+ — e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências.
Altera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para instituir pena acessória de proibição temporária do uso de redes sociais, celulares, computadores ou dispositivos conectados, nos casos de crimes digitais praticados contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção integral contra a adultização precoce e a exposição indevida da imagem de crianças e adolescentes em meios digitais e audiovisuais.
Estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, veda a monetização de conteúdos ilícitos ou exploratórios, define obrigações específicas para plataformas digitais e provedores de aplicação, estabelece sanções e providências de transparência e prevenção.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que revoga o Decreto nº 10.770, de 18 de agosto de 2021.
Institui o Dia Nacional do Cidadão Solidário.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da garantia de continuidade da assistência às pessoas que especifica.
Altera a Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre o cancelamento em massa de contratos em andamento e dá outras providências
Altera a redação da Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer tempo mínimo de cobertura para os planos coletivos por adesão um período de notificação prévia a ser observado antes do seu cancelamento unilateral e a possibilidade de migração para um plano individual mantido o valor mensal.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar o cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos de pacientes em tratamento contínuo.