Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro público de reuniões marcadas e ocorridas no âmbito da administração pública federal.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro público de reuniões marcadas e ocorridas no âmbito da administração pública federal.
Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre Cooperação Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Bahrein, assinado em Manama, em 4 de setembro de 2022.
Institui disposições sobre o assédio moral e o assédio sexual no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
Institui o Cadastro Nacional de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude.
Esta Lei altera a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990 para incluir o crime de lesão corporal no rol de Crimes Hediondos quando praticados contra autoridade ou agentes de segurança.
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de instituir qualificadoras do crime de lesão corporal quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
Altera o art. 121, §2º, Inciso VII, e art. 129, §12 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para retirar a expressão "consanguíneo" e incluir as autoridade e agentes da reserva ou aposentados no inciso VII do §2o do art. 121 e §12 do art. 129.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - institui a Lei de Execução Penal - para determinar que o condenado por homicídio quando praticado contra autoridade ou agente de segurança pública, das Forças Armadas, integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, cumpra a pena no regime disciplinar diferenciado.
Considera hediondos os crimes de homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando cometido contra integrantes das guardas municipais ou seus familiares.
Altera os arts. 61, 121 e 129 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar agravante e aumentar a pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e guardas municipais. Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rigorosa a progressão de regime e retirar benefícios de saída temporária e remição da pena em tais crimes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal, cometidos contra profissionais de segurança pública, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dar nova redação ao homicídio funcional.
Inclui os oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais na qualificadora do crime de homicídio cometido contra integrantes de órgãos de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e a Lei nº Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
Estabelece a obrigatoriedade de empresas privadas locais de distribuição e comercialização de água potável e recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) de informar periodicamente seus estoques à Defesa Civil municipal, visando melhorar a gestão e a resposta a estados de calamidade pública.
Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.