Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos de audição entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
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Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos de audição entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Inclui os gastos com profissionais da enfermagem entre as despesas médicas dedutíveis do imposto de renda da pessoa física.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas com o objetivo de permitir a dedução de despesas com lentes oculares corretivas.
Permite a dedução de gastos com aparelhos e próteses auditivas na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas com o objetivo de permitir a dedução de despesas com medicamentos de uso continuado.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para acrescentar o inciso VIII no art. 12.
Prevê a dedução de medicamentos e lentes corretivas da visão na apuração do Imposto de Renda anual das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com profissionais de enfermagem nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Dá nova redação à alínea "a" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre o aumento da cota de desconto com despesas médicas àqueles acometidos por doenças crônicas.
Inclui os gastos com profissionais da enfermagem no rol de despesas médicas dedutíveis do imposto de renda da pessoa física.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos de audição entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Isenta as terras quilombolas do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR.
Inclui §§ ao art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a concessão de aposentadoria especial ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que utiliza equipamento de proteção individual no exercício de atividades laborais prejudiciais à saúde ou à integridade física e para reduzir a contribuição previdenciária adicional a cargo do empregador, destinada ao custeio deste benefício previdenciário, se comprovada a redução dos riscos ambientais do trabalho.
Institui o Imposto Sobre a Propriedade de Arma de Fogo - IPAF, de competência da União, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de débitos fiscais e multas da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais - SUIPA, relativamente à contribuição para a Seguridade Social a cargo da empresa de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Cria o Selo Investimento Verde.
Dispõe sobre isenção de imposto de renda de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de diabetes mellitus.
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas solares entre as entidades elegíveis para a garantia de risco às operações de crédito do Fundo de Garantia de Operações - FGO, nas condições que especifica.
Em virtude da crise decorrente da pandemia de Covid-19, esta lei acrescenta dispositivo à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que passe a contemplar, fomentar e impulsionar a iniciação científica em instituições públicas de ensino fundamental, médio e técnico.