Altera o art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
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Altera o art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da administração pública federal e dá outras providências.
Acrescenta art. 90-A à Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, para determinar a realização de audiência periódica do Presidente do Tribunal de Contas da União no Senado Federal.
Altera a alínea "c" e inclui a alínea "d" no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich" menos cinco horas".
Dispõe sobre responsabilidade civil do Estado.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer o direito à nomeação nos concursos públicos.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para prever a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens quando o investigado ou acusado estiver foragido.
Dispõe sobre a divulgação à população de informações sobre os Fundos Constitucionais.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, "que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para incluir, como requisito para licitação de obras ou serviços, que o vencedor da licitação admita trabalhadores em situação de rua e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição via internet em concurso público.
Determina a estadualização da realização das provas de concursos públicos para cargos federais.
Inclui art. 2º-A na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1993, para dispor sobre a extensão de feriados municipais, estaduais ou distritais à Administração Pública federal nas localidades em que ocorrer.
Extingue o uso de veículos oficiais para representação pessoal.
Altera o inciso V, do art. 223, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe acerca da concessão de licença aos membros do Ministério Público da União, em decorrência de adoção de guarda judicial de criança, na forma que especifica.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional da Defensoria Pública da União - FUNADP, constituído pelos honorários de sucumbência, devidos aos Defensores Públicos da União nas ações em que participem, assim como pelas receitas que especifica.
Estabelece exceções ao limite de gastos com pessoal na contratação de mão-de-obra na execução de serviços relacionados a frentes de trabalho de caráter temporário.
Cria a Região Administrativa Integrada e o Programa Especial de Desenvolvimento do Vale do Ribeira/Guaraqueçaba e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991, para autorizar o Poder Executivo a incluir representantes dos Municípios e representantes dos Ministérios mencionados na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para disciplinar a realização de despesas com propaganda oficial.
Dispõe sobre os requisitos para o exercício dos cargos de diretoria e presidência do Banco Central do Brasil