Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Proíbe a prescrição do direito do consumidor aos pontos acumulados em programas de fidelidade junto a qualquer fornecedor.
Faculta aos consumidores ou usuários de serviços públicos instalarem medidores para aferir o quantitativo gasto na utilização dos referidos serviços.
Proíbe a inserção, pelas empresas de telefonia móvel, durante as ligações efetuadas por clientes, de mensagem de voz com cobrança por conta não paga e dá outras providências.
Acrescenta-se o § 2º ao art. 50 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, dispondo sobre as condições para a concessão de garantias de bens móveis duráveis.
Dispõe sobre a comercialização de programas de computador e jogos eletrônicos.
Dispõe sobre campanha permanente de divulgação da Tarifa Social de Energia Elétrica e outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade, para o fornecedor, de informar aos adquirentes, nas condições que específica, os preços total e unitário dos produtos, quando ofertados em embalagens econômicas.
Obriga as operadoras de telefonia celular a incluir em seus contratos cláusula em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências".
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de disciplinar o prazo de entrega de imóveis ofertados no mercado de consumo.
Dispõe sobre a obrigação de as operadoras de cartão de crédito ou débito disponibilizarem aos clientes de bares, restaurantes, hotéis e assemelhados fatura específica para gorjeta.
"Garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar sua seguradora em caso de sinistro e das outras providências".
Dispõe sobre informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores.
Altera o § 2º do Art. 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor para qualificar o pagamento indireto ao fornecedor como "Serviço" enquadrando assim, no âmbito do Código, os Serviços Públicos de caráter geral, desde que remunerados direta ou indiretamente
Inclui novo § 4º ao art. 40 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor -, para proibir a de cobrança de taxa de visita técnica ou de qualquer despesa do consumidor com a finalidade de elaboração de orçamento.
Acrescenta novos §§ 2º e 3º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para disciplinar as informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados, e dá outras providências.
Susta o artigo 2° da Resolução Homologatória nº 2.551, de 21 de maio de 2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que estabeleceu os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de junho de 2019.
Susta a Resolução Homologatória nº 2.551, de 2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Susta a Resolução nº 3, de 31 de agosto de 2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel que implemente patamar específico das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, para arcar com os custos que especifica.