Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio para motocicletas e veículos similares em rodovias federais e dá outras providências.
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Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio para motocicletas e veículos similares em rodovias federais e dá outras providências.
Isenta motocicletas em geral sejam: mototáxis, motoboys entre outras modalidades do pagamento de pedágios em todas as rodovias federais e estaduais do território nacional.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreamento de Cargas e Produtos de Alto Valor (SNRCPAV), estabelece medidas de combate ao roubo de cargas, cria o Banco Nacional de Dados de Roubos de Carga (BNDRC) e agrava penas para crimes relacionados ao transporte de mercadorias de alto valor.
Aprova o texto do Protocolo para Emendar o Acordo de Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana, assinado em São Domingos, em 14 de abril de 2023.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico adquiridos por pessoa física, desde que automóvel de sua propriedade tenha tido perda total em função de eventos climáticos.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a autorização para conduzir ciclomotores.
Dá nova redação ao art. 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Obriga os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs, a adaptarem dez por cento de sua frota para o aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção do Programa de Segurança e Redução de Acidentes no Trânsito-PRAT, por órgãos ou empresas públicas e privadas.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para obrigar a divulgação do seguro obrigatório DPVAT ao segurados.
Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea b, itens 6 e 7, e alínea e, da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 18 de fevereiro a 2 de março de 2015.
Altera a Lei nº 11.182, de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, atribuindo à entidade competência relacionada ao transporte de animais domésticos.
Acresce artigo ao Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor a respeito do transporte de carrinho de bebê em aeronave comercial.
Denomina "Viaduto Atalíbio Foscarini" o viaduto construído no cruzamento da rodovia BR-116 com a rua Rincão, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Denomina "Viaduto Vereador Ângelo Baccin" o viaduto construído no km 489 da Rodovia Regis Bittencourt, no Município de Cajati - SP.
Denomina Marcelino Chiarello a Rodovia BR-282, trecho de acesso a Chapecó
Altera o art. 140 da Lei nº 9.503, de 1997.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o prêmio "Trânsito Melhor e Mais Seguro".
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre o bilhete de passagem.
Institui a Estrada-Parque Caminho do Colono, no Parque Nacional do Iguaçu. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para criar a categoria de Unidade de Conservação denominada Estrada-Parque e institui a Estrada-Parque Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu.