Altera o artigo 271 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
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Altera o artigo 271 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Dispõe sobre a transparência na instalação, manutenção e realocação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito no território nacional, exigindo justificativas técnicas e determinando a revisão periódica desses equipamentos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo mínimo de cinco anos, das informações constantes do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, mesmo após a baixa definitiva do registro do veículo.
Dispõe sobre a vedação da criação de estacionamentos exclusivos para clientes de estabelecimentos comerciais em áreas públicas, em conformidade com o artigo 19 da Resolução Normativa nº 965/2022 do CONTRAN, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Qualificação, Capacitação e Reciclagem para Condutores de Motocicletas, denominado “Desafio em Duas Rodas”.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Enfermagem e dá outras providencias.
Determina a suspensão da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de titularidade do pichador, além da perda do direito de pegar empréstimo subsidiado ou consignado e dá outras providências.
Dispõe sobre proteção aos bens púbicos e particulares face às depredações de pichadores e cartazeiros, e dá outras providências
Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais de distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e altera o art. 9º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que lista os recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.
Institui o Programa Nacional de Monitoramento Integrado entre a Iniciativa Privada e o Poder Público para Fins de Segurança Pública - ‘Programa Cidade Segura’ - e dá outras providências.
Dispõe sobre a restrição do uso de aeronaves, tripuladas ou não, em operações policiais com foco na proteção da vida, dos direitos fundamentais e da integridade das populações residentes nas áreas afetadas.
Cria o Programa Nacional de Solidariedade em Desastres Naturais e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de segurança em áreas comuns de condomínios e edificações, com foco na proteção de crianças, e dá outras providências
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para vedar a construção de habitações em áreas de riscos climáticos.
Dispõe sobre norma geral relativa à medição de consumo de água nas novas unidades de edificações residenciais e comerciais de caráter condominial.
Veda o tráfego de bicicletas e congêneres nas vias em que haja ciclovia marginal e dá outras providências.
Suspende o pagamento de financiamento de veículos utilizados por motoristas profissionais autônomos.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a autorização para conduzir ciclomotores.
Altera a Lei nº 14.118, de 13 janeiro de 2021, para destinar parte dos recursos do Programa Casa Verde e Amarela para famílias com renda de até um salário-mínimo.
Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea b, itens 6 e 7, e alínea e, da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 18 de fevereiro a 2 de março de 2015.