Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XXIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
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Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XXIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acrescenta o Capítulo IV - A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção ao trabalho do idoso e do trabalhador com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho em função da idade e dá outras providências.
Acrescenta o art. 442-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas idosas no quadro de empresas com 100 (cem) ou mais empregados.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para explicitar a inclusão das astreintes no valor da condenação para fins de fixação dos honorários advocatícios.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir a duração normal de trabalho semanal, suas repercussões nas horas suplementares e no trabalho em regime de compensação ou de plantão.
Inclui o art. 3° na Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, assegurando o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores rurais em âmbito de contrato por tempo determinado.
Altera a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, que "dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego, altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências".
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar o benefício do seguro-desemprego ao safrista.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, para assegurar o pagamento do benefício do seguro-desemprego ao trabalhador rural, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que "Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.", a fim de reduzir o período aquisitivo de acesso ao seguro desemprego para os trabalhadores rurais ocupados em culturas sazonais.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Enfermagem e dá outras providencias.
Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista.
Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista.
.Altera o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para dispor sobre a obrigatoriedade de aprovação em Exame Nacional de Suficiência em Medicina, como um dos requisitos necessários para o exercício profissional da Medicina em território nacional.
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências", instituindo exame de proficiência como condição para registro dos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências.
Acrescenta alínea "I" no artigo 15 e parágrafo único no artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, instituindo exame de proficiência como condição para registro dos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências.
Acrescente-se alínea "I" no art. 15 e parágrafo único no art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências", instituindo exame de proficiência como condição para registro dos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para revogar a autonomia do Banco Central do Brasil, restabelecer a livre nomeação e exoneração de seus dirigentes e instituir quarentena qualificada de quatro anos, com a criação do Cadastro Público de Quarentena de Ex-Dirigentes do Banco Central (CPQ-Bacen), administrado pelo Tribunal de Contas da União, destinado à prevenção de conflitos de interesse e à proteção do interesse público.