Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.
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Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.
Insere parágrafo único no art. 60 na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar quem dá causa à divulgação, organização e atos correlatos de evento de grande porte sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Instituir o programa de auxílio aos municípios adjacentes aos produtores de petróleo, visando a redistribuição dos royalties do petróleo para promover o desenvolvimento regional equilibrado.
Propõe a criação de lei que estabelece como crime de maus tratos, nos termos do artigo 32, da lei nº 9.605 de 1998, realizar ou incentivar acasalamentos de animais de estimação que tenham elevado risco de problemas congênitos e que afetem a saúde da prole e/ou progenitora, ou que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores.
Dispõe sobre a identificação, prevenção e tratamento dos casos de Transtorno de Acumulação, no âmbito da atenção à saúde e do meio ambiente.
Estabelece prazo máximo para decisão em processos de titulação de terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e institui o deferimento tácito em caso de omissão administrativa, além de mecanismos de transparência, descentralização e segurança jurídica.
Dispõe sobre a licença compulsória de patentes de medicamentos veterinários em casos de interesse público, emergência zoossanitária ou risco à segurança alimentar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de resgate, com médico veterinário, pelas concessionárias de rodovias para atendimento de animais atropelados, e dá outras providências.
Institui o Programa para a Redução Progressiva da Exportação de Animais Vivos para Abate, estabelece diretrizes para a transição do setor e dispõe sobre condições mínimas de bem-estar animal durante o transporte terrestre e marítimo.
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para dispor sobre a construção e manutenção de reservatórios de água nos estados da Região Norte.
Dispõe sobre proteção aos bens púbicos e particulares face às depredações de pichadores e cartazeiros, e dá outras providências
Dispõe sobre a proibição de abate de equinos, equídeos, mulas e jumentos em todo o Território Nacional e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a compensar financeiramente os municípios que preservarem o meio ambiente e fixa outras providências.
Decreta o estado de emergência climática, estabelece a meta de neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Brasil até 2050 e prevê a criação de políticas para a transição sustentável.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer que 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas pela ANM serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), e dá outras providências.
Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais de distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e altera o art. 9º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que lista os recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.
Altera as Leis nº 8.001, de 13 de março de 1990, e 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para destinar recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e para a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Dispõe sobre a distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para destinar percentual para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e o uso sustentável do bioma Pantanal e dá outras providências.
Dispõe sobre a licença compulsória de patentes de medicamentos veterinários para tutores em casos de interesse público, emergência zoossanitária ou risco à segurança alimentar, e dá outras providências.