Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização administrativa contra fraudes no Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos os delitos praticados contra aposentados mediante fraude em operações de crédito consignado ou apropriação indevida de proventos previdenciários.
Institui o Sistema Nacional de Proteção a Pessoa Idosa contra Fraudes Previdenciárias, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de descontos automáticos em benefícios previdenciários sem autorização expressa do beneficiário e dá outras providências.
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem autorização expressa do beneficiário, e dá outras providências.
Suspende o desconto para o pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil e revoga o desconto de associações sobre os benefícios da Previdência Social.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de contribuições associativas e sindicais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social sem autorização expressa dos beneficiários, bem como qualquer outro desconto em benefícios previdenciários sem consentimento, cria penalidades para quem cometer tais atos e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências.
Altera o Código Penal para agravar a pena dos crimes de estelionato e furto praticados contra aposentados, pensionistas e idosos beneficiários de programas de previdência ou assistência social, e estabelece a obrigatoriedade de devolução do valor subtraído em triplo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para revogar a autorização de desconto de benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, ainda que autorizadas por seus filiados.
Dispõe sobre medidas de proteção a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social contra descontos facultativos indevidos, estabelece requisitos de consentimento expresso, disciplina a restituição de valores, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar causa de aumento de pena ao crime de estelionato, institui o Sistema Nacional de Transparência de Descontos Previdenciários (SISCONPREV) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir expressamente o desconto automático de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, bem como dá outras providências.
Revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências, para vedar o desconto em folha de mensalidades em associações e demais entidades de aposentados.
Altera o Código Penal para criar causa genérica de aumento de pena, quando do crime resultar, direta ou indiretamente, prejuízo financeiro a segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou beneficiário da Assistência Social.
Revoga dispositivo da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para vedar a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Dispõe sobre mecanismos de controle, transparência e proteção aos beneficiários do INSS quanto à realização de descontos em folha, e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para que descontos referentes a mensalidades ou contribuições nos benefícios previdenciários, por associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, sejam condicionadas à celebração prévia de acordo de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como para obrigar o ressarcimento ao beneficiário e fixar multa em caso de desconto indevido.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos em âmbito nacional.