Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
973 pautas encontradas
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a prioridade de nomeação de servidores públicos para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que Institui o Código Eleitoral, para autorizar a propaganda eleitoral em duas línguas, desde que uma delas seja o português.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para proibir que sejam nomeados como presidentes e mesários os representantes de entidades sindicais, líderes religiosos e representantes e ocupantes de cargos de direção de Organizações Não Governamentais que recebam recursos públicos.
Determina que os membros das juntas eleitorais e mesários não podem ser filiados a partidos políticos.
Dispõe sobre a proteção do direito à participção política e à livre manifestação do pensamento eletivo, candidatos e partidos políticos em plataformas digitais no período eleitoral e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação à suspensão de perfis em redes sociais de candidatos durante o período eleitoral e dá outras providências.
Altera o Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a suspensão de porte de armas no período compreendido entre a semana anterior e a semana posterior ao pleito eleitoral, para os portadores que especifica.
Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para revogar a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções.
Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965 (Código Eleitoral), para facilitar o exercício do direito-dever do voto de pacientes internados em hospitais, asilos e similares, bem como de seus respectivos acompanhantes e dos profissionais que exercem suas atividades nesses estabelecimentos.
Altera a redação do § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelecendo a reserva de vagas para candidaturas de jovens com até trinta e cinco anos.
Dispõe sobre a atualização da representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nos termos do § 1º do art. 45 da Constituição Federal.
Impõe aos partidos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do fundo de financiamento de campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. NOVA EMENTA: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e dá outras providências, para vedar a utilização de conteúdo de natureza político-partidária e ideológica em avaliações acadêmicas, vestibulares, exames nacionais e concursos públicos.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento de trabalhadores celetistas durante o período eleitoral.
Altera a Lei nº 9.709/98, que trata do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.