Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água potável e as companhias públicas de abastecimento de água de disponibilizarem pontos de hidratação para cães e gatos em situações de calor extremo.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água potável e as companhias públicas de abastecimento de água de disponibilizarem pontos de hidratação para cães e gatos em situações de calor extremo.
Aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, das Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também chamado de Acordo de Sede da COP30, assinado em Bonn, Alemanha, em 20 de junho de 2025.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer margem de preferência nas aquisições de bens compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, e de bens e serviços que atendam a critérios de sustentabilidade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que“Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (...)” para incluir a difusão da proteção e dos direitos dos animais, nos trabalhos sociais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que“Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (...)” para incluir a instalação ou criação de espaços de convivência para animais domésticos, no entorno dos empreendimentos do PMCMV, e dá outras providências.
Cria o Selo Juventude Rural Sustentável.
Susta a aplicação dos arts. 12 e 40 da Instrução Normativa SDA n. 10, de 03 de março de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Altera a Lei n.º 5.197, de 3 de janeiro de 1967, para proibir o comércio de espécimes da fauna silvestre em qualquer situação.
Susta os efeitos do Decreto no 10.347, de 13 de maio de 2020, da Presidência da República, que dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020, da Presidência da República.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020, da Presidência da República, que dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
Susta o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020.
Estabelece o Cadastro Negativo da Pecuária e dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.
Dispõe sobre a implementação da logística reversa em comunidades isoladas e populações de difícil acesso, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Promove a recategorização de 1.035 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação, a reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça no território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a distinção legal entre zoológicos e bioparques no território nacional, define critérios específicos de funcionamento, licenciamento e fiscalização, altera a Lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
Dispõe sobre o confisco de bens de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por maus-tratos a animais, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, a fim de impedir que os estados reclassifiquem biomas localizados em seus territórios, estabelecendo que a reclassificação de biomas será de competência exclusiva dos entes federais.
Dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar de Proteção Animal, órgão colegiado, permanente, autônomo e não jurisdicional, destinado a zelar pela efetividade dos direitos dos animais, assegurar a aplicação da legislação protetiva, apurar denúncias de maus-tratos e apoiar a formulação e execução de políticas públicas de defesa e bem-estar animal em todo o território nacional.