Dispõe sobre a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pelo Governo Federal e dá outras providências.
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Dispõe sobre a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pelo Governo Federal e dá outras providências.
Cria o selo Empresa Pela Mulher, destinado a estimular boas práticas empresarias para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para promover a capacitação profissional de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para estabelecer a reserva de vagas para mulheres submetidas a situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados das empresas prestadoras de serviços a terceiros.
Cria o selo "Mulheres Acolhidas" como forma de certificação oficial às pessoas jurídicas que contratarem mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre o acesso prioritário para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional implementadas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Institui o Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente Dependentes (PCMVF) que estabelece a concessão de incentivo fiscal no âmbito do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas às empresas tributadas com base no lucro real que contratarem mulheres nessas condições.
Dispõe sobre a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego – SINE, em todo o território nacional.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, EM ORGÃOS PÚBLCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estabelece programa de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica
Altera a Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre o dever do empregador de implementar adaptações razoáveis nas condições e nos postos de trabalho para os empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estabelece medidas para a promoção de oportunidades de emprego e empreendedorismo para pessoas com deficiência, mediante a celebração de acordos de cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Dispõe sobre a concessão de empréstimos emergenciais pelos bancos públicos aos contribuintes da Previdência Social, em casos de atraso na liberação de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para tratar das regras de cálculo e reajuste dos proventos da aposentadoria do servidor público policial, e dá outras providências.
Limita em 10% o valor que as empresas de aplicativos cobram dos motoristas e obriga as plataformas a contratar seguro em favor destes que preveja a indenização por morte, invalidez temporária ou permanente e despesas de assistência médica e suplementares.
Dispõe sobre o aproveitamento funcional de agentes da segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988, que sofrerem acidente em serviço ou fora dele, mesmo que estejam na reserva ou aposentados; estabelece critérios para promoção, inclusive post mortem, nos casos de morte decorrente do exercício da função pública por motivação criminosa; e dá outras providências.
Altera as Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o abono anual do segurado do Regime Geral de Previdência Social; para estabelecer o pagamento do auxílio-doença pela empresa até cento e vinte dias de afastamento, com compensação quando do recolhimento das contribuições previdenciárias; altera a Lei nº 9.796, de 5 de junho de 1999, para dispor que apenas os regimes instituidores que não sejam devedores de contribuições previdenciárias ao RGPS possam receber os valores decorrentes da compensação financeira de que trata essa lei; altera a Lei nº 10.855 de 01 de abril de 2004 para estabelecer atribuições da carreira do Seguro Social; altera o art. 1º da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para ampliar os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios previdenciários incluídos no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade; e dá outras providências.
Altera a redação do § 2º do art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a base de cálculo da pena devida pela não-concessão das férias no prazo legal.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.254, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como estatuir a possibilidade de substituição dessa licença pela prestação dos serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para agravar as penas de policiais, conselheiros tutelares e professores que cometam abuso sexual contra crianças e adolescentes, bem como estabelecer sanções administrativas por improbidade e abuso de autoridade.